acordos trabalhistas

Lewandowski vota pela validade de acordos individuais

STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

Ministro do STF suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais - (Foto: Divulgação/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu, há pouco, voto para confirmar a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários. Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. A sessão é realizada por videoconferência.

Pelo entendimento, os acordos individuais têm validade imediata após a assinatura, possibilitando acesso aos benefícios, mas os sindicatos podem propor acordo coletivo, que terá prevalência ao individual se for mais benéfico ao trabalhador.

A Corte julga nesta tarde se vai referendar a liminar de Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos individuais e, se quiserem, fazer uma proposta coletiva. O ministro atendeu pedido da Rede para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP.

Segundo o ministro, os sindicatos devem ter participação obrigatória nas negociações, conforme determina a Constituição.

“É justamente nos momentos de crise que é preciso ouvir todas as forças sociais para que haja consenso nas medidas excepcionais que precisam ser tomadas”, afirmou.

Após o voto de Lewandowski, a sessão foi suspensa para o intervalo. Mais nove ministros devem votar.