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Liminar proíbe operadoras de bloquear franquia de internet móvel em São Paulo

Ação foi motivada pela modificação unilateral que operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada

As empresas de telefonia celular Vivo, Claro, Oi e Tim estão proibidas de bloquear a navegação dos usuários de internet móvel do Estado de São Paulo que atingirem o fim da franquia contrata. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar com essa decisão a uma ação movida pela Fundação Procon-SP.

Segundo o Procon-SP, a ação foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.

A liminar concedida na terça-feira pelo juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25 mil pelo descumprimento da decisão.

A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o país. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.

ENTENDA

A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Segundo a alegação das operadoras, o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.

Em dezembro, as operadoras Oi, Claro e Tim adotaram a suspensão iniciada pela Vivo, mas com regras diferentes. De maneira geral, o consumidor que quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar um pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. (IG)