Uma liminar deferida pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Daniel Paes Ribeiro suspendeu a obrigatoriedade do uso do Simulador de Direção Veicular (SDV) como parte do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Goiás. A exigência estava em vigor desde 4 de janeiro com base na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na portaria nº 162/2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de Goiás.
A decisão do desembargador foi ao encontro do solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF), que via na exigência a possibilidade de danos aos cidadãos. Em recurso interposto contra decisão da Justiça Federal de Goiás, que indeferiu o mesmo pedido feito pelo MPF-GO em ação civil pública ajuizada no mês de abril deste ano, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira argumentou que a resolução do Contran e a portaria do Detran-GO extrapolaram o poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ela, a lei não trata do SDV, que, não tendo previsão legal, não pode ser implantado por ato regulamentar.
Com a decisão do TRF1, que reconhece a inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução e da portaria, os processos de obtenção da CNH devem prosseguir, por ora, de acordo com a regulamentação anterior. A liminar vale somente para Goiás.
Ao Mais Goiás, o Detran-GO e o Denatran – responsável pelo Contran – afirmaram que os órgãos ainda não foram notificados da decisão e, por isso, não vão se manifestar por enquanto.
Longo processo
A obrigatoriedade do uso do SDV passou a vigorar em todo o País no dia 4 de janeiro. Pelas regras, os alunos deveriam passar por pelo menos cinco horas/aula no simulador de direção para poderem ter direito à CNH. No aparelho, os alunos teriam reproduzidas situações como ultrapassagem, mudança de faixa, direção com chuva e manobra em marcha à ré. De acordo com o Contran, numa segunda etapa seria obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos. O problema é que poucos Centros de Formação de Condutores (CFCs) estavam preparados para atender a essa demanda, já que os aparelhos podem custar até R$ 40 mil.
O assunto estava em discussão desde 2014, quando donos de autoescolas protestaram nas proximidades do Congresso Nacional contra o uso de simuladores. Eles alegavam que o equipamento custava caro e não traria grandes benefícios aos alunos. Por meio da Resolução 543, de 15 de julho de 2015, porém, a obrigatoriedade foi retomada. À época, o Contran informou que o pedido para a volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o país.
Em fevereiro deste ano, alguns CFCs de Goiás chegaram a fazer contratos de locação dos simuladores. Por conta disso, o início da obrigatoriedade foi prorrogado para 1º de maio e, posteriormente, transferido para 1º de julho. Ainda assim, o Detran-GO têm liberado processos mesmo sem o uso dos simuladores pela dificuldade de aquisição por parte de alguns estabelecimentos.
Conforme o Detran, a exigência passaria a vigorar novamente em 31 de outubro deste ano. Se isso vai realmente acontecer depende, sobretudo, do desenrolar do caso na Justiça.