ELEIÇÕES

Lula poderá ter 19 minutos de inserções na TV por dia a mais que Bolsonaro

Ministros do TSE concederem direitos de resposta para as duas campanhas

Foto: Reprodução - Band

Após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de conceder direitos de resposta para os candidatos à Presidência, o petista Luiz Inácio Lula da Silva poderá ter até 19 minutos de inserções na TV a mais do que o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).

Pelas regras eleitorais, cada candidato tem direito a 25 inserções de 30 segundos diariamente. Até o final da campanha no dia 28 deste mês, portanto, seriam 225 inserções para cada candidato na televisão. No entanto, decisões dos ministros Paulo Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri mudaram a divisão igualitária após entendimento que houve peças de campanhas com base em conteúdo “sabidamente inverídico”.

Com isso, Lula poderá pular das 225 inserções até dia 28 para 395. A campanha informou que os direitos de resposta vão começar a ser veiculados já nesta quinta-feira. Bolsonaro, por sua vez, ficaria com apenas 55 no mesmo período.

As inserções são propagandas de 30 segundos espalhadas pela programação ao longo dia. As campanhas ainda podem optar em juntar algumas para veicular uma peça de 60 segundos no lugar de duas de 30 segundos.

Os números, contudo, ainda podem ser alterados porque há pedidos de direito de resposta que ainda serão analisados pelo TSE. Tanto os advogados do PT quanto do PL se reuniram nesta manhã com o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, para discutir o tema.

A avaliação da campanha bolsonarista é de que Lula também pode perder tempo de TV por conta das ações que ainda não foram julgadas.

Os processos

No caso de Jair Bolsonaro, Bucchianeri entendeu que a campanha veiculou propagandas com conteúdo “sabidamente inverídico” que relacionavam Lula à criminalidade por 7 dias seguidos na televisão. Essa condenação deu ao candidato petista 164 inserções para responder.

A resposta deverá tratar apenas do tema veiculado pela campanha adversária, que vinculou Lula ao crime ao dizer que Lula foi o mais votado no primeiro turno em presídios.

“A resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática. Descabe, na resposta, a prática de retorção ou mesmo a realização de nova propaganda eleitoral”, ressaltou a ministra.

Outra decisão que deu a Lula 20 inserções na televisão foi do ministro Sanseverino. O magistrado entendeu que a campanha de Bolsonaro atribuiu “abusivamente” os termos “corrupto” e “ladrão” ao adversário.

Segundo a campanha do PT, os direitos de resposta começam a ser veiculados na TV já nesta quinta-feira. O advogado Marco Aurélio de Carvalho, que acompanhou o caso, ressalta que a decisão “minimiza” problema identificado desde o início da campanha.

— A gente reconhece e aplaude a decisão do TSE, porque há o reconhecimento da campanha criminosa de Bolsonaro. Não chega a resolver o problema, mas minimiza. Eles ficaram no primeiro turno contando as mesmas mentiram e o discurso de certa forma fica no imaginário do eleitor, o que dificulta a reparação. Mas temos que aplaudir a iniciativa do TSE — diz o advogado.

Também na quarta-feira, o ministro Sanseverino concedeu direito de resposta para a campanha de Bolsonaro por conta da propaganda do PT que vinculou o candidato ao canibalismo. Serão 14 inserções de 30 segundos.

Pedidos negados

Ainda na noite de quarta-feira, o ministro Sanseverino também recusou dois pedidos de direito de resposta da campanha de Lula. A primeira contra uma série de inserções em rádio em que a campanha de Bolsonaro diz que o adversário vai mentir para o eleitor. Na avaliação do ministro, a propaganda era uma “mera crítica” ao adversário.

O segundo pedido negado também trata de propaganda em rádio que, de acordo com a campanha de Lula, dissemina informação inverídica sobre o candidato petista não ser inocente. O ministro considerou que a propaganda está dentro do direito de crítica durante um processo eleitoral.