Madrasta ré por envenenar os enteados pede à Justiça que exumação de corpo da jovem seja desconsiderada
Os advogados de Cíntia Mariano Dias Cabral consideram a prova ilícita, pois alegam que a diligência no cadáver não teve autorização judicial
Os advogados de Cíntia Mariano Dias Cabral requereram ao juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do III Tribunal do Júri, o reconhecimento da inadmissibilidade da prova ilícita da exumação do corpo da estudante Fernanda Carvalho Cabral, de 22 anos. Ela é ré em um processo pelo homicídio da jovem, sua enteada, e pela tentativa de homicídio do irmão dela, Bruno Carvalho Cabral, de 16 anos. Ambos os crimes cometidos por envenenamento das refeições com chumbinho.
De acordo com a resposta à acusação apresentada pela madrasta, a diligência não teve autorização judicial e, por isso, deveria ser desentranhada da ação.
No documento, os advogados Carlos Augusto dos Santos, Raphael Campos, Maycon Reis e Álvaro de Assis, afirmam que a decisão do magistrado, entendendo pela desnecessidade de autorização judicial para a exumação, se deu horas após a diligência. “Diante da ausência de autorização judicial antes da exumação do corpo de Fernanda, a prova pericial e suas derivações, são ilícitas, devendo ser desentranhada dos autos processuais”, escrevem.
“No presente caso, estamos diante de uma prova irregular, pois a obtenção foi realizada em descumprimento de formalidades legais exigidas, atingindo diretamente a validade da prova no processo penal”, ponderam os advogados.
O documento ainda exalta a suposta quebra da chamada cadeia de custódia – conjunto dos procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte: “A ausência de informação – auto circunstanciado – de como o corpo foi exumado, de quem participou do ato, com as referidas testemunhas que estavam presentes para o atestarem, traz dúvida sobre a fiabilidade da prova, uma vez que pode ser facilmente manipulada”.
“A cadeia de custódia deveria resultar em imprestabilidade da prova em função do evidente e automático efetivo prejuízo para a defesa, pois, se torna impossível de exercer os direitos ao contraditório e à ampla defesa se baseado em provas possivelmente adulteradas manipuladas, por falha exclusiva de quem as deveria ter corretamente custodiado e mantida seguramente intactas”, dizem os advogados.
O documento ainda aponta supostas omissões e contradições no laudo de necropsia e requerem a complementação das informações, como quais foram os médicos que identificaram a suspeita de intoxicação exógena por envenenamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, há no processo “prova cabal da materialidade das infrações penais praticadas contra as vítimas Fernanda e Bruno. Após os fatos, ambas apresentaram, como pontuado no relatório da autoridade policial, sintomas típicos de intoxicação exógena por carbamato (chumbinho), quando verificados de forma simultânea. Além disso, os laudos técnicos revelaram que o óbito da primeira e as lesões sofridas pelo segundo foram causadas por ação química causada por envenenamento por carbamatos (conforme narrado na peça acusatória)”.
No documento, são descritos os crimes contra os dois irmãos praticados com o emprego do veneno. “O delito praticado contra a vítima Bruno apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da denunciada, uma vez que, após o almoço, o ofendido foi para a sua casa e, lá, foi socorrido por sua mãe, que o levou ao Hospital Municipal Albert Schweitzer, onde recebeu pronto e eficaz atendimento médico”, frisou a promotora.
Ao pedir a prisão preventiva de Cíntia, a promotora Carla Coutsoukalis ponderou que a restrição de liberdade é necessária para a garantia da ordem pública e para garantir a regular instrução criminal: “Os crimes por ela praticados são extrema e concretamente graves e, por serem praticados em sequência, após curto intervalo, indicam a inclinação da demandada à prática delituosa, a qual oferece riscos à coletividade. (…) Os crimes foram praticados em âmbito familiar e a maioria das testemunhas poderiam ser influenciadas pela denunciada – sobretudo os seus filhos -, o que tumultuaria e colocaria em risco a integridade da instrução probatória”.
Cíntia Mariano Dias Cabral ainda é investigada, em inquéritos na 33ª DP (Realengo) pela morte de um ex-namorado, o dentista Pedro José Bello Gomes, em 2018; e de um vizinho, o representante farmacêutico Francisco das Chagas Fontenele, em 2020.