Justiça

Mãe será indenizada por morte de filho dentro de presídio

Alex Junio Almeida da Silva foi espancado até a morte por outros detentos, dentro do presídio onde cumpria pena. Valor arbitrado para a indenização é de R$ 20 mil

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar Rosa Almeida da Silva por danos morais, em R$ 20 mil, pela morte de seu filho, Alex Junio Almeida da Silva. Ele foi espancado até a morte por outros detentos, dentro do presídio onde cumpria pena. A decisão monocrática é do desembargador Zacarias Neves Coêlho, que endossou sentença do juízo de Itaberaí.

O ente público interpôs apelação cível, defendendo que sua responsabilidade pelo ocorrido é subjetiva, devendo a sentença ser reformada. Segundo a defesa, não está comprovada nos autos a culpa dos agentes públicos e não existem danos morais, devido à ausência de prova de vínculo afetivo entre a vítima e a requerente. Por fim, alegou que o valor arbitrado a título de indenização violou a razoabilidade e a proporcionalidade.

Em relação à responsabilidade do Estado, o desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), o qual julgou que “o Estado possui responsabilidade objetiva pela morte de presos custodiados em estabelecimento prisional”. Citou também, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no sentido de que “estando o detento sob sua custódia em um estabelecimento prisional, é seu dever zelar pela integridade física dos que ali se encontram, tendo a jurisprudência pátria se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado”.

Dessa forma, estando comprovado que a morte de Alex foi causada por outro detento dentro do presídio, o dano moral restou configurado. O magistrado considerou também que a morte de um ente querido, especialmente um filho, desencadeia uma sensação dolorosa de fácil percepção, que dispensa demonstração. Portanto, cabia ao Estado apresentar provas da ausência de vínculo afetivo entre eles.

Quanto ao valor dos danos morais, Zacarias Neves disse que a quantia de R$ 20 mil não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, informando que, em casos semelhantes, o valor arbitrado costuma ter valor maior do que o fixado neste julgado.