Mais de 200 detentos dos regimes aberto e semiaberto no Estado receberam autorização judicial para passar o Natal ou o Ano Novo em casa. O benefício é autorizado pela 2ª Vara de Execuções Penais, que analisa, entre outros critérios, a boa conduta carcerária do preso.
O assessor de comunicação da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) Antonio Delio explica que essa licença não se trata do chamado indulto de Natal. “Aqui em Goiás nós não temos o indulto de Natal. Na realidade, os presos dos regimes aberto e semiaberto têm o direito, com autorização da justiça, de cinco saídas anuais de uma semana. Normalmente eles deixam uma dessas saídas para a semana do Natal ou do Ano Novo”, diz.
Dentre os 210 presos que receberam a licença para este final de ano, os que escolheram o período de Natal estarão liberados a partir da próxima sexta-feira (23). Os que preferiram o Réveillon sairão na sexta-feira seguinte, dia 30. Em ambos os casos, a licença é de sete dias.
Segundo a SSPAP, nenhuma medida específica de segurança é tomada com relação a esses presos para evitar fugas. Alguns deles, porém, fazem uso da tornozeleira eletrônica.