Mandado de Segurança diminui juros pagos pelo governo de Goiás
De acordo com cálculos da Secretaria da Fazenda, o Estado vai economizar cerca de R$ 40 milhões todo mês.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), conseguiu mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando a cobrança capitalizada de juros pela União em contrato de refinanciamento de dívida pública.
Com isso, houve redução no saldo devedor que o Estado tem com a União, além de significativa redução nas parcelas pagas mensalmente pelo Tesouro Estadual. De acordo com cálculos da Secretaria da Fazenda, o Estado vai economizar cerca de R$ 40 milhões todo mês.
O relator do processo, Ministro Roberto Barroso, ao deferir o pedido liminar, afastou a incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), determinando a utilização de juros simples ou lineares e, consequentemente, impediu a aplicação de sanções previstas em caso de inadimplência da dívida com a União.
o ministro Barroso justificou a concessão da liminar no MS 34143. O Plenário do STF deverá analisar o mérito da controvérsia na sessão do próximo dia 27. “Enquanto se aguarda a iminente solução da questão pelo Pleno, em sede de cognição exauriente, considero que o estado impetrante não deve ficar em situação melhor nem pior relativamente aos demais estados que têm acionado esta Corte, ainda que tenha assinado o termo aditivo, pois este prevê a incidência da sistemática impugnada”, afirmou o ministro Barroso.
O relator apontou o risco de bloqueio de recursos e de transferências, caso Goiás não efetue o pagamento na forma do termo aditivo, o que configura o perigo na demora apto ao deferimento da medida liminar.
Vitória
“Essa foi mais uma vitória conseguida pela PGE. A liminar visa garantir o cálculo e o pagamento do quinto aditivo de refinanciamento da dívida pública estadual com base em novos parâmetros legais. O que significa uma economia importante, no cenário atual, aos cofres públicos”, disse o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins.