Márcia Pinheiro apresenta recurso contra decisão que suspendeu toda a sua propaganda eleitoral
Peça aguarda julgamento na Justiça
Candidata ao governo do Mato Grosso, Márcia Pinheiro (PV) apresentou recurso neste domingo (25) requerendo revisão da decisão que suspendeu toda a sua propaganda eleitoral. Peça aguarda julgamento na Justiça.
Segundo Márcia, tal decisão “não encontra suporte no ordenamento jurídico porquanto – a Representada/Agravante não desatendeu nenhuma ordem judicial e há exacerbamento quando suspende toda e qualquer propaganda da representada o que não deu causa”.
Ainda segundo Márcia, uma coisa é determinar a não veiculação do que se considerou irregular. “Outra totalmente diferente é suspender toda e qualquer material publicitário o que se assemelha a censura prévia, o que não é admitido pela legislação eleitoral”.
A Justiça Eleitoral retirou toda a propaganda eleitoral da candidata pelo suposto descumprimento de decisões anteriores, que determinavam a suspensão de inserções com ataques ao governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) e sua família.
“Determino o impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022. Determino a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 2 (duas horas), proceder a retirada de toda e qualquer inserção de propaganda eleitoral produzida pela parte representada, fazendo a sua substituição da inserção pelo texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, decidiu o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida.
O magistrado ainda elevou multa de R$ 100 mil em caso de nova desobediência de Márcia Pinheiro. A decisão atendeu a pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, assinado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, que comprovou que a candidata continuou a veicular inserções tentando imputar enriquecimento ilícito ao governador e seu filho, Luis Mendes, com informações falsas e sem qualquer comprovação.
“Se comprova a continuação da infeliz desobediência às Determinações Judiciais que este Juízo estabeleceu, não restando outra via judicial, senão a determinação de imediato cumprimento das medidas, previamente estabelecidas, e portanto, de indiscutível ciência da parte representada, que tratam da elevação da multa cominatória para o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e do impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022”, destacou Sebastião Almeida.
Asssessor de imprensa Fábio Brito