Márcia Pinheiro apresenta recurso contra decisão que suspendeu toda a sua propaganda eleitoral
Candidata ao governo do Mato Grosso, Márcia Pinheiro (PV) apresentou recurso neste domingo (25) requerendo…
Candidata ao governo do Mato Grosso, Márcia Pinheiro (PV) apresentou recurso neste domingo (25) requerendo revisão da decisão que suspendeu toda a sua propaganda eleitoral. Peça aguarda julgamento na Justiça.
Segundo Márcia, tal decisão “não encontra suporte no ordenamento jurídico porquanto – a Representada/Agravante não desatendeu nenhuma ordem judicial e há exacerbamento quando suspende toda e qualquer propaganda da representada o que não deu causa”.
Ainda segundo Márcia, uma coisa é determinar a não veiculação do que se considerou irregular. “Outra totalmente diferente é suspender toda e qualquer material publicitário o que se assemelha a censura prévia, o que não é admitido pela legislação eleitoral”.
A Justiça Eleitoral retirou toda a propaganda eleitoral da candidata pelo suposto descumprimento de decisões anteriores, que determinavam a suspensão de inserções com ataques ao governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) e sua família.
“Determino o impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022. Determino a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 2 (duas horas), proceder a retirada de toda e qualquer inserção de propaganda eleitoral produzida pela parte representada, fazendo a sua substituição da inserção pelo texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, decidiu o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida.
O magistrado ainda elevou multa de R$ 100 mil em caso de nova desobediência de Márcia Pinheiro. A decisão atendeu a pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, assinado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, que comprovou que a candidata continuou a veicular inserções tentando imputar enriquecimento ilícito ao governador e seu filho, Luis Mendes, com informações falsas e sem qualquer comprovação.
“Se comprova a continuação da infeliz desobediência às Determinações Judiciais que este Juízo estabeleceu, não restando outra via judicial, senão a determinação de imediato cumprimento das medidas, previamente estabelecidas, e portanto, de indiscutível ciência da parte representada, que tratam da elevação da multa cominatória para o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e do impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022”, destacou Sebastião Almeida.
Asssessor de imprensa Fábio Brito