Marco Aurélio suspende recomendação da Corregedoria do CNJ
No mandando de segurança, a entidade alegou que o CNJ é um órgão administrativo e não tem poderes para desfazer decisões judiciais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu suspender uma recomendação, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que tribunais de todo país cumpram as decisões do conselho, mesmo que exista decisões judiciais contrárias. O pedido de suspensão foi feito ao STF pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
No mandando de segurança, a entidade alegou que o CNJ é um órgão administrativo e não tem poderes para desfazer decisões judiciais. De acordo com a Recomendação 38, emitida em junho, pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, os tribunais de Justiça dos estados e as justiças Federal, Trabalhista e Militar deveriam dar “cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”.
Na decisão, assinada ontem (27), o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não tem poderes para anular decisões judiciais.
“O perfil traçado pela Constituição Federal para o Conselho Nacional de Justiça qualifica-o como órgão de natureza estritamente administrativa, incumbido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do Corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, decidiu o ministro.
O mérito do caso ainda será julgado pelo plenário da Corte. A data do julgamento ainda não foi definida.