Improbidade administrativa

Marconi Perillo tem quase R$ 1,5 milhão em bens bloqueados por renúncia fiscal do IPVA

Decisão visa "garantir danos causados aos cofres públicos." Defesa destaca que Perillo recebeu notícia com "perplexidade" e que a lei obedeceu "todos os trâmites legais"

O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), teve R$ 1.484.430,80 em bens bloqueados. A decisão foi dada pela juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O objetivo é garantir os danos causados ao cofres públicos devido à renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos (IPVA).

De acordo com a decisão, essa renúncia causou o descumprimento à Lei Complementar n° 101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal. A liminar também suspendeu imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/17, que regulamentou indevidamente o tema.

Por meio de nota (completa no final do texto), o advogado de Perillo, João Paulo Brzezinski, disse que o ex-governador recebeu a notícia com “perplexidade” e que a concessão a isenção “obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso.”

A ação civil pública de improbidade administrativa foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs. Ele destaca que, em março de 2017, Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa (Alego) o projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás. Com isso, veículos de propriedade de Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estariam com o IPVA isento. Essa ação seria válida por até 3,1 mil CFCs e até o ano de 2020.

O promotor destaca que o projeto foi aprovado pela Alego sem nenhum tipo de questionamento e a lei foi sancionada pelo então governador. Além disso, pontua que Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque a propositura não atendeu aos requisitos legais exigidos para a concessão de benefícios fiscais, bem como a omissão que o impacto orçamentário-financeiro do benefício traria entre 2018 e 2020.

Krebs também ressalta que o texto não ficou objetivo, na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), e nem foi apresentado qualquer cálculo sobre adequação junto com à LDO. O promotor afirma que faltou, ainda, a indicação das medidas que seriam realizadas para compensar a receita prevista na lei.

A ação destaca que uma das motivações do projeto de le  foi a de diminuir os efeitos da crise enfrentada pelos setor. Com isso, seria possível dar continuidade à prestação de serviços das autoescolas. Entretanto, essas informações, de acordo com o promotor, não conferem com os dados do próprio Detran sobre a primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

Confira a nota completa da defesa de Marconi Perillo

[olho author=”João Paulo Brzezinski, advogado do ex-Governador.”]

É com perplexidade que o ex-governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto “IPVA”. Isto porque a concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso.

Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, quando do oferecimento da defesa do Sr. Marconi Perillo, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial. 

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*Com informações do MP-GO