TSE

Marconi terá que pagar R$ 5 mil por propaganda irregular em outdoor nas eleições de 2018

A justificativa é de que o painel teria tamanho superior a 4 m², máximo previsto na legislação eleitoral; defesa alega que não foi comprovado que Marconi sabia da exigência

O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) terá de pagar multa de R$ 5 mil por propaganda irregular em outdoor durante as eleições de 2018. Segundo a legislação eleitoral, esse tipo de material deve ter tamanho máximo de 4 m². A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi dada na última terça-feira (7).

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já havia condenado Marconi por propaganda irregular. E o relator da ação, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia negado o recurso do tucano contra a decisão.

Contra a decisão do relator, a defesa de Marconi alegou que não ficou comprovado que o ex-governador sabia sobre a irregularidade. E mais: que a propaganda não influenciou o equilíbrio da disputa eleitoral. A ação foi interpelada durante as eleições pelo atual governador Ronaldo Caiado (DEM), que venceu o pleito.

Ao Mais Goiás, o advogado do ex-governador, Ademir Medina, reforçou a tese apresentada ao TSE. Segundo ele, seria impossível que um candidato majoritário tivesse ciência ou aprovasse previamente todos os detalhes as propagandas que são realizadas e veiculadas durante uma campanha eleitoral. E completou, dizendo que a equipe de comunicação é devidamente instruída pela equipe jurídica quanto às regras eleitorais, mas que pode ter ocorrido algum engano.

Medina defende, portanto, que Marconi não tinha conhecimento de que esse material seria veiculado da forma como foi feito. “Há um pouco de exagero em relação à interpretação de um candidato a senador pode ter prévio conhecimento de uma propaganda irregular. Se admitir isso, pode se admitir que um concorrente fixe uma propaganda e tire uma foto para denúncia, por exemplo”, diz.

*Atualizada às 16h55