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Instituição de Trindade é condenada por maus tratos a crianças e adolescentes

Uma instituição que abrigava crianças e adolescentes em Trindade teve seu registro cassado pela Justiça…

Uma instituição que abrigava crianças e adolescentes em Trindade teve seu registro cassado pela Justiça após a constatação de maus tratos. Os menores estariam sendo obrigados a realizar tarefas domésticas e recebiam castigos físicos e psicológicos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que, em 15 de agosto de 2014, recebeu denúncia de profissionais do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Conforme os órgãos, crianças e adolescentes que estavam aos cuidados da Associação Crianças do Brasil em Trindade (ACBT) estariam sendo submetidos a tratamento degradante.

A juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da 1ª Vara Cível da Família e sucessões da comarca de Trindade, salientou que, tanto nas investigações produzias pelo MPGO quanto na instrução processual, ficou comprovado que as crianças sofriam condutas inapropriadas dos dirigentes da instituição e dos demais funcionários da casa. Elas eram obrigadas a frequentar igrejas de cunho evangélico, além de ter de realizar atividades domésticas, tanto na instituição quanto na igreja que frequentavam. Em vários relatos registrados, as crianças e adolescentes afirmaram que recebiam castigos físicos caso não realizassem os serviços de limpeza.

A magistrada ressaltou que a legislação brasileira proíbe expressamente a realização de trabalho domésticos por menores de 18 anos, lei que era desrespeitada pela ACBT. Karine argumentou ainda que criança e adolescente têm o direito de serem educados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, familiares ou por agentes públicos executores de medidas socioeducativas.

Ante a gravidade dos fatos praticados pelos dirigentes e funcionários da instituição, e em total desrespeito à legislação, a magistrada aplicou a medida de cassação do registro como previsto no artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.