STJ

Médico do INSS é punido por assédio e atos libidinosos na perícia

O registro dessas ocorrências, embora suscetível à falha, pode impedir que tais servidores públicos continuem no atendimento do serviço público

Médico do INSS é punido por assédio e atos libidinosos na perícia (Foto: Agência Brasil)

RECIFE (FOLHAPRESS) – Além do aumento salarial, um item na relação da pauta de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social chama atenção: o fim do assédio moral institucional. É um problema imperceptível ao grande público, mas infelizmente muito frequente na realidade das agências. Pode ocorrer entre os próprios funcionários ou com os trabalhadores que precisam solicitar algum benefício previdenciário. Por ser caso que envolve sigilo, raramente se tem notícia da ocorrência.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso extremamente grave que confirma um dos pontos reivindicados na greve. O médico-perito do INSS foi demitido por assédio moral, além da prática de ato libidinoso durante a perícia e mau tratamento com os periciandos, valendo-se, para tanto, de sua condição de perito médico previdenciário vinculado ao INSS.

O caso ocorreu entre 2011 a 2014 na agência de Campina Grande, na Paraíba, envolvendo um médico-perito, cuja identidade foi preservada. Ao tomar conhecimento dos fatos por denúncia anônima, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, que reconheceu vários delitos praticados pelo médico do INSS.

Durante a coleta de provas na fase administrativa e no inquérito policial, ficou constatado o “corporativismo que impera entre os médicos peritos”, mas conforme documento não foi suficiente para se transformar em “obstáculo” ou fazer “calar diante de uma situação inviável para a estrutura” e “para a imagem da nossa casa”.

Conforme peça dos autos conseguido por esta coluna, ficou comprovado que o médico responde por cometer ato libidinoso durante a perícia, insubordinação, comparecimento ao local de trabalho alcoolizado, manipulação do sistema de agendamento de perícias, assédio moral, trabalho embriagado, ameaças dirigidas a outros servidores, além de mau tratamento com os periciandos, a exemplo de atraso, arrogância, mau atendimento, falta de atendimento, desrespeito e deixando os segurados a sua espera mediante grandes atrasos.

Com as provas do inquérito policial e da investigação no âmbito dos processos administrativo e federal, o médico do INSS foi punido por a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 03 anos; e d) pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração.

Nos autos do processo REsp º 1930698 – PB, a ministra do STJ, Regina Helena Costa, julgou que o médico simulou por mais de uma vez a realização de exame médico pericial e, valendo-se do seu cargo, praticou atos libidinosos em mulheres. De acordo com o voto da ministra, esse procedimento trouxe “prejuízos à imagem do INSS, notadamente ao sistema de perícia médica previdenciária, gerando uma sensação de desconfiança e descrédito por parte da sociedade em relação aos agentes públicos que desempenham tal função”. Nesse caso, o médico foi condenado por ato de improbidade administrativa e perda do cargo.

No entanto, existe um corporativismo muito grande para que casos desse tipo não sejam levados ao conhecimento da sociedade, gerando inclusive a odiosa impunidade. O Serviço de Perícia Médica Federal tem atualmente autonomia e independência hierárquica em relação à presidência do INSS. Isso aumenta a responsabilidade da direção do serviço de perícia não incorra no corporativismo e busque ser mais enérgica com os médicos que se desviem de seus deveres institucionais, até porque a grande maioria dos peritos trabalham de forma correta e dentro do que é estabelecido pela legislação.

No caso de assédios — moral ou sexual — praticados por perito, a situação é mais delicada de ser provada, se comparado com outro servidor com atuação administrativa no INSS. No caso da perícia, normalmente o periciando entra sozinho na sala, sem estar acompanhado de possível testemunha. Seja numa situação ocorrida entre quatro paredes ou na presença de testemunhas, é importante que o assediado ou vítima de um mau procedimento de servidor do INSS denuncie, por meio da ouvidoria ou PAD (processo administrativo disciplinar).

O registro dessas ocorrências, embora suscetível à falha, pode impedir que tais servidores públicos continuem no atendimento do serviço público. Uma denúncia anônima foi o pivô do médico perito, com 33 anos de profissão, fosse demitido do INSS por atos de improbidade administrativa.