Médicos se recusam a realizar aborto autorizado em mulher com câncer, no DF
A equipe médica alegou objeção de consciência mesmo com o aborto autorizado pelo MP devido ao risco de morte da paciente
Uma mulher havia sido diagnosticada com câncer em estágio avançado quando descobriu que estava grávida. No entanto, o tratamento de quimioterapia, fundamental para a recuperação, não poderia ser realizado durante a gestação. Diante do risco de morte devido ao avanço do quadro, ela solicitou a interrupção legal da gravidez no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Aos 29 anos, ela enfrentava um câncer agressivo enquanto cuidava de dois filhos pequenos e lidava com a nova gestação. Até a data marcada para o procedimento, passou pelos dilemas internos, o jejum pré-operatório e os trâmites legais necessários ao aborto. No Hospital Regional de Taguatinga (HRT), com oito semanas e três dias de gravidez, a equipe médica que faria o procedimento alegou “objeção de consciência”.
A justificativa baseia-se num direito constitucional que assegura a qualquer cidadão a recusa de agir em situações que confrontem as suas crenças religiosas ou convicções filosóficas e políticas. Esse direito, contudo, colidiu com o direito do paciente ao aborto legal, necessário para que ela pudesse prosseguir com o tratamento contra o câncer.
Após a recusa em 23 de agosto de 2024, a paciente recorreu e, quatro dias depois, conseguiu realizar o aborto previsto na lei.
O caso foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que notificou a Secretaria de Saúde. Segundo a denúncia, a paciente sofreu múltiplos constrangimentos, jejum pré-operatório sucessivo e questionamentos que a responsabilizavam.
Em julho deste ano, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 2.520/2024, propondo garantir o aborto de gestantes mesmo em casos de objeção de consciência por médicos. O projeto estipula que, nos casos de aborto legal, o médico que invocar a objeção deverá informar a justificativa imediatamente e garantir a continuidade do atendimento com outro profissional, sem atrasos ou interrupções.