Direitos do Consumidor

Mês das noivas: Procon dá orientações para quem pretende se casar

Entre as dicas do órgão estão a pesquisa antes da contratação do serviço, a exigência de documentação do que for combinado e a contratação antecipada de serviços

Tradicionalmente conhecido como o mês das noivas, o mês de maio é um dos mais requisitados para a celebração de enlaces matrimoniais. Pensando nisso, o Procon Goiás elaborou uma série de dicas e orientações que podem facilitar a vida de quem pensa ou já se prepara para subir ao altar.

As principais dicas do Procon Goiás para os noivos, no sentido de evitar possíveis desencontros e aborrecimentos, são:

– pesquisar bastante antes de contratar qualquer tipo de serviço;

– exigir sempre documentos assinados nos quais estejam discriminados tudo o que for combinado;

– vincular o pagamento à entrega dos materiais ou serviços contratados;

– fazer a contratação antecipada dos serviços, planejando cuidadosamente todos os detalhes com antecedência mínima de seis meses; e

– descartar quaisquer espécies de acordos verbais.

Cerimônia

Antes de escolher o espaço onde a cerimônia será realizada é importante que o casal verifique o regulamento do local. Fazer vários orçamentos antes de assinar o contrato também é muito importante e ajuda a evitar gastos desnecessários. Também é necessário que o casal exija uma cópia do contrato, onde devem estar discriminados claramente os direitos dos noivos e os deveres da empresa contratada.

Caso o casamento seja realizado apenas em cartório é importante que os interessados saibam que não há cobrança de taxa para esse tipo de serviço para a população de baixa renda. O Código Civil, em seu artigo 1.512, parágrafo único, assegura às pessoas cuja pobreza for declarada, o direito à isenção de emolumentos e despesas para o casamento, registro e primeira certidão.

E na hipótese de os noivos desejarem a presença do juiz de paz no mesmo local da cerimônia religiosa (casamento em diligência), portanto fora do cartório, será cobrada uma taxa extra em virtude desse deslocamento. Cabe ainda lembrar que o cartório deverá disponibilizar uma tabela de emolumentos, tendo-a afixada visivelmente para todos que estejam em suas dependências.

Festa

Antes de contratar a empresa que cuidará da festa é importante que o casal procure referências sobre a mesma junto ao Procon Goiás, ou junto ao Procon de seu Estado/região ou junto à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), e até mesmo nas redes socias. É importante que os noivos peçam, antecipadamente, a prova de cardápio e, se possível, participem de algum evento promovido pela empresa e/ou visitem sua sede. Os noivos também devem vincular o pagamento à entrega do material e dos serviços contratados. Caso a empresa não aceite, é importante verificar a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal de entrada e pagar o restante somente depois do evento.

Atenção especial ao buffet

O Procon Goiás alerta que o buffet, dada sua importância, deverá ser contratado com muita cautela. É importante que todos os detalhes estejam criteriosamente especificados nesta contratação. Nela deverão constar: o número de convidados, a quantidade e os tipos de alimentos e bebidas que serão servidos durante o evento, além de deixar claramente especificados o local, data e horário de início e término da festa.

Fotos e vídeo

Ao contratar uma empresa para fotografar e filmar o evento o casal deverá verificar e definir, também com clareza e por escrito, os seguintes pontos:

– se o álbum está incluso e qual o tipo de material do mesmo (capa, caixa);

– se existe um número mínimo de fotos que podem ser escolhidas caso as demais não agradem ao casal;

– se existe um número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais; e qual o tempo de filmagem;

– quais os critérios exigidos para o cancelamento do contrato e respectivo valor da multa rescisória;

– qual o valor e quais as formas de pagamento e a data de entrega do material.

– qual o prazo para fazer correções/adaptações e edições.

Dia da noiva

Esse tipo de serviço geralmente é prestado por empresas especializadas, por lojas que comercializam vestidos de noivas, centros de estética ou mesmo por salões de beleza.

É importante que seja feita uma pesquisa antecipada para avaliar o preço, quais os serviços oferecidos e, se possível, checar e pesquisar com antecedência a qualidade dos mesmos. Também é fundamental verificar com antecedência se o pacote oferecido inclui teste de cabelo/penteado e maquiagem.

Todos os serviços acertados verbalmente deverão ser registrados em contrato: arrumação de cabelo e penteados, manicure e pedicure; maquiagem, depilação e massagem; bem como o dia e hora de chegada e saída da noiva deste local. É fundamental deixar claro se ela sairá pronta de lá direto para o local de realização da cerimônia; além de deixar claro em contrato o valor de todo o serviço e as condições de pagamento do mesmo. 

Noivos deverão ficar atentos na hora de contratar

De acordo com o Procon Goiás também é importante: pedir referências de pessoas que já utilizaram os serviços; pesquisar o CNPJ da empresa escolhida nos órgãos cadastrais de proteção ao crédito: www.receita.fazenda.gov.br.

Também é interessante consultar o cadastro de reclamações do Procon Goiás: www.procon.go.gov.br .

O Procon Goiás orienta ainda a nunca contratar toda a festa de um único fornecedor e a suspeitar sempre de empresas e locais que ofereçam muitas vantagens e preços extraordinariamente atraentes e convidativos. Estando de acordo com tudo o que foi proposto pela empresa, exija o contrato, sempre, contendo a totalidade do que fora acordado, e principalmente, do que fora combinado verbalmente.

Em caso de não cumprimento do contrato o consumidor poderá ingressar com ação na justiça alegando perdas e danos, já que a data é única e nesse caso não caberia a aceitação de outro produto ou a prestação de serviço equivalente ou mesmo o cumprimento forçado da obrigação em outra data.