Ministério da Educação limita viagens de servidores, e cientistas protestam
Artigo estabelece que, "no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada
Uma portaria do Ministério da Educação, publicada na virada do ano, estabeleceu as regras para viagens a serviço de todos os servidores ligados à pasta. Um artigo em particular, que limita o número de participantes em congressos nacionais e internacionais, desagradou cientistas, muitos deles professores em universidades federais. O artigo 55 da Portaria 2.227, de 31 de dezembro de 2019, estabelece que, “no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.
Caso mais pessoas queiram participar, é necessário solicitar uma autorização prévia do ministério. Tal medida só pode se dar “em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades.” Em carta enviada nesta quinta (23) ao ministério, a ABC (Academia Brasileira de Ciências) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) pediram ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, que revisasse a norma.
A carta, assinada pelos presidentes das entidades, Luiz Davidovich e Ildeu Moreira, respectivamente, afirma que as reuniões científicas são cruciais para o desenvolvimento de colaborações e para o avanço do conhecimento científico. “Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa”, diz o documento.
Várias áreas da ciência, da matemática à imunologia, se valem de colaborações internacionais para gerar resultados e publicações de maior impacto.
“A limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado”, afirma a carta.
Para as entidades, é importante para a formação do jovem pesquisador que, desde cedo, ele participe de congressos em seu país de origem e no exterior. “A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.” A norma do ministério também não foi engolida pela associação Docentes pela Liberdade, composta majoritariamente por apoiadores do governo Bolsonaro. “O DPL solicitou a revogação dessa norma e torcemos para o MEC nos atender”, diz Marcelo Hermes Lima, presidente da entidade.
Procurado para comentar o assunto o Ministério de Educação, disse, por meio de sua assessoria, que a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), entidade a ele vinculada, é quem deveria responder aos questionamentos da reportagem, o que não ocorreu até a publicação deste texto.