Ministério Público comemora decisão sobre dados fiscais, mas adota cautela
Apreensão maior é com o que a tese do STF dirá em relação à UIF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar que órgãos de controle compartilhem com o Ministério Público dados bancários e fiscais sem necessidade de aval judicial prévio foi comemorada por procuradores e promotores, mas eles adotam cautela à espera do fim do julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4).
É quando será fixada a tese que sintetizará o que foi julgado e passará a nortear a atuação da Receita e do antigo Coaf -rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – e também dos órgãos de investigação criminal. Até lá, permanecem suspensas investigações que foram paralisadas desde julho por causa de uma decisão liminar (provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli.
A apreensão maior é com o que a tese do STF dirá em relação à UIF, apesar de procuradores e promotores entenderem que o resultado da votação de quinta-feira (28) já significa que todo o sistema de repasse de dados foi validado tal como funcionava. “O conhecimento que tenho é que estamos todos aguardando o final do julgamento [antes de retomar as apurações], porque são muitas pequenas questões que têm que ser examinadas caso a caso. A nossa expectativa é que as investigações que foram suspensas voltem a tramitar”, diz o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Victor Hugo Azevedo.
Na mesma linha, pessoas envolvidas numa investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) que foi suspensa afirmaram na sexta (29) que os votos proferidos já autorizam o reinício da investigação. Contudo, pretendiam aguardar a fixação da tese, na quarta que vem. A investigação começou com um relatório da UIF que apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz, levando à suspeita da prática de “rachadinha” -apropriação de salários de servidores– no antigo gabinete de Flávio na Assembleia do Rio.
Quando suspendeu todas as investigações e ações penais do país que usaram dados de órgãos de controle sem ordem judicial prévia, Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Flávio. A liminar foi revogada pelo plenário do Supremo na última quinta. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, que tinha dado a decisão que efetivamente paralisava o caso concreto de Flávio, tomando como base a liminar de Toffoli, revogou sua determinação para liberar a apuração.
No julgamento da semana passada, os ministros votaram de formas distintas em relação à Receita e à UIF.
A situação ficou mais clara quanto à Receita. Por 9 votos, de um total de 11, o Fisco poderá continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários. Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Toffoli votou inicialmente por restringir o compartilhamento total, proibindo a entrega de declarações de Imposto de Renda e extratos bancários, mas mudou de posição para integrar a maioria.
Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os mais restritivos nesse ponto, proibindo qualquer compartilhamento sem aval da Justiça em respeito ao direito constitucional à privacidade. Com o recuo para ficar no grupo vencedor, Toffoli, relator do processo, se manteve como o responsável por redigir o acórdão do julgamento, ou seja, elaborar o texto sobre o que foi decidido no plenário. Quanto à UIF, a expectativa é que a situação fique clara com a definição da tese final. Só então será possível analisar o impacto definitivo do julgamento nos casos que usaram dados da unidade de inteligência.
Apenas Toffoli e Gilmar fizeram ressalvas ao procedimento de envio dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) pela UIF. Eles enfatizaram que os RIFs não podem ser feitos “por encomenda” do Ministério Público e da polícia a não ser quando já houver investigação formal ou tiver havido um alerta anterior da UIF sobre o alvo. Também afirmaram que há casos concretos em que o Ministério Público pediu à UIF informações por meios não oficiais, como email –o que ambos destacaram ser vedado.
Os demais ministros, diferentemente, não se debruçaram sobre as ressalvas expressas por Toffoli e Gilmar ou nem sequer abordaram em seus votos o tema da UIF (Marco Aurélio e Lewadowski).
As ressalvas feitas à atuação do órgão de inteligência têm semelhanças com os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro, que sustentou ao STF que o Ministério Público do Rio pediu informações sobre ele diretamente à UIF, inclusive com comunicações por email. O MP-RJ nega irregularidades. O fato de que Toffoli redigirá o acórdão é um dos motivos para que, segundo pessoas ligadas à investigação sobre Flávio, seja adotada cautela na retomada do caso.
Para Azevedo, da Conamp, dependendo da redação da decisão final, “é possível que volte a ter algum tipo de empecilho para a livre tramitação [dos relatórios da UIF] –por isso é prudente esperar”. Ele não comentou nenhuma investigação específica.
“Na medida em que se colocam empecilhos, isso vai repercutir negativamente na atuação que o Ministério Público tem pretendido fazer nos graves crimes de lavagem de dinheiro. Agora, não dá para dizer que isso vai decorrer efetivamente da decisão tomada [no plenário] porque me pareceu que não foi essa a inclinação da maioria”, disse.
O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega, concorda. “É preciso de fato aguardar [a tese] para que se possa fazer a análise, embora tenha ficado muito claro que o sistema ficou validado.”
“Não muda nada o fato de a informação ser disseminada [de forma espontânea] para a Polícia Federal e o Ministério Público ou se isso veio de uma via inversa, de uma comunicação desses órgãos de persecução para que a UIF pudesse analisar e fazer o encaminhamento do RIF. A checagem que a UIF faz e os parâmetros para que encaminhe o relatório são os mesmos”, disse.
Para Nóbrega, a votação no STF “atendeu completamente às expectativas [do Ministério Público Federal]”.
Na avaliação de Azevedo, o resultado no plenário no Supremo “reverteu uma tendência” de derrotas recentes. “O tribunal vem periodicamente emitindo algumas decisões que criavam mais embaraços para a atuação do Ministério Público, e essa, de uma certa forma, reconhece que a tramitação que vinha sendo dada pelos órgãos de investigação estava adequada”.
ENTENDA O JULGAMENTO DO SUPREMO
O que decidiu o STF?
Por nove votos, os ministros decidiram que a Receita pode continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.
Também foi derrubada a liminar de Toffoli que suspendia mais de 900 investigações em todo o país que envolvem compartilhamento de dados bancários detalhados por órgãos de controle (como Receita e UIF) sem autorização da Justiça.
E quanto ao comparti-lhamento de dados pela UIF? Houve decisão?
O julgamento foi interrom-pido antes que se chegasse a uma conclusão final sobre a possibilidade de estender o entendimento à UIF (antigo Coaf).
Nova sessão está marcada para a próxima quarta-feira (4), quando será debatida uma tese para nortear a atuação dos órgãos de controle (Receita, UIF e Banco Central) quanto ao compartilhamento de dados sigilosos.
Por que o resultado, ainda que parcial, pode ser considerado uma derrota para Toffoli?
Para além da revogação da liminar (algo que o próprio Toffoli voltou atrás e defendeu em seu voto), o ministro não conseguiu convencer seus pares a estabelecer regras que restringissem o compartilhamento de dados por Receita e UIF.
Apenas Gilmar Mendes abraçou a tese da UIF, mas quatro ministros defenderam que o tema nem deveria ser abordado. Isso porque o caso concreto que estava sendo analisado tratava apenas da Receita, sem menções ao antigo Coaf.
Como a UIF foi parar na discussão?
Toffoli resolveu incluir a UIF ao aceitar pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e suspender, em julho, investigações a nível nacional, incluindo a que envolve o senador.
O pedido se deu no âmbito de um recurso que já tramitava na corte, mas que tratava apenas da atuação da Receita Federal.
O caso de Flávio Bolsonado, contudo, envolve relatórios do antigo Coaf.