Ministra diz que portaria sobre trabalho escravo destrói Lei Áurea
A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho que altera…
A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho que altera a conceituação de trabalho escravo e muda as regras para a fiscalização da prática “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, em referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888.
Uma das primeiras juízas negras do Brasil, Luislinda Valois é neta de uma mulher que foi escravizada, o que, segundo ela, aumenta sua responsabilidade em relação ao combate ao trabalho escravo no país. “Em meu ponto de vista, [a mudança] vai dificultar aquele infrator da legislação atual”, disse a ministra à Agência Brasil.
A ministra foi cautelosa ao tratar do posicionamento do governo, por se tratar de uma medida de outro ministério, mas disse que “o presidente (Michel Temer, PMDB) tem a palavra” e poderá reavaliar o assunto. “Não tenho dúvidas de que ele saberá decidir.”
Críticas da ONU
A Portaria 1.129, publicada na última segunda-feira (16), tem sido criticada por diversas instituições, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Hoje (20), foi a vez de o Sistema ONU no Brasil divulgar posicionamento contra as mudanças propostas pelo governo. Em nota, as agências da ONU dizem ver com profunda preocupação a possibilidade de dificultar as ações de combate a este mal e sugerem “que eventuais alterações nessa definição envolvam debates mais amplos e profundos junto a todos os segmentos interessados”.
“No Brasil, muitos casos ocorrem de forma velada, como o trabalho escravo em fazendas, fábricas e domicílios. Somente com uma legislação precisa e fiscalização eficaz é possível enfrentar com determinação esta ameaça. Nas últimas décadas, o Brasil construiu essa legislação e executou políticas públicas de combate ao trabalho escravo que se tornaram referência mundial, mas que agora estão sujeitas a alterações pela nova portaria”, destaca o texto.