Habeas Corpus

Ministra do STF nega recurso ao casal Nardoni

Casal foi condenado pela morte da menina Isabela Nardoni, em 2008. Garota foi arremessada da janela do apartamento do pai em São Paulo

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (29) um pedido de habeas corpus para redução de pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni, em 2008 -a menina foi atirada de um apartamento na região de Santana (zona norte da capital).

Segundo o STF, o 2º Tribunal do Júri de Santana aplicou a pena de 31 anos de reclusão para Nardoni, pai da menina, e de 26 anos e 8 meses para a madrasta.

Ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do de São Paulo reduziu a pena do primeiro para 30 anos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por sua vez, manteve o período de prisão. A defesa recorreu ao STF, alegando “abusividade e desproporcionalidade” das penas, entre outros.

Segundo a ministra, o STF entende que “o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de ilegalidade ou abuso pelo tribunal superior, o que não se verificou”.