Decisão

Ministro do STF libera Maluf para prisão domiciliar

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quarta-feira (28) que o…

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quarta-feira (28) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP), 86, cumpra prisão domiciliar. Ele está preso na Papuda, em Brasília, desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Toffoli afirma que a defesa de Maluf apresentou documentos que comprovam que o deputado “passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere”. Ao deferir a liminar (decisão em caráter provisório), Toffoli ressalta que o Código de Processo Penal “admite a concessão de prisão domiciliar ao preso preventivo extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

Maluf é condenado -não preso preventivo. Mas o ministro afirma que “as circunstâncias do caso” o colocam em condição de alguém que está cumprindo pena antecipada, “pois, como alega a defesa, não há trânsito em julgado definitivo”.

“E, neste ponto, entendo plausível a tese jurídica defensiva”, escreveu. Além disso, acrescentou, o caso de Maluf tem “fundamento humanitário”, já que o político sofre de diversas doenças graves.

O ministro destaca que a Lei de Execução Penal elenca as hipóteses de recolhimento domiciliar, incluindo para condenado maior de 70 anos ou acometido de doença grave.

“Não desconheço que a Lei de Execuções Penais apenas autoriza a prisão domiciliar para o condenado submetido ao regime prisional aberto, nas hipóteses ali previstas”, afirmou.

O magistrado remeteu o caso para ser analisado pelo plenário do STF. Cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marcar a data de julgamento. A previsão é que entre na pauta do plenário dia 11 de maio.

A reportagem apurou que Cármen Lúcia e Edson Fachin foram informados sobre a decisão de Toffoli antes de ela ser publicada. Quando receber alta no hospital em Brasília, Maluf seguirá para São Paulo para continuar com os tratamentos médicos aos quais estava sendo submetido antes da prisão, informou seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro.

Decisão

Os advogados do deputado tentaram entrar com recursos (embargos infringentes) contestando a condenação de Maluf no STF, mas Fachin, que o sentenciara, negou o pedido e considerou o caso finalizado. O ministro relator da Lava Jato entendeu que não caberia esse tipo de recurso nos julgamentos das turmas, mas apenas no plenário do STF.

Mas como Fachin enviou o caso para o plenário, a defesa argumentou que o próprio relator reconhecera que o trânsito em julgado não tinha ocorrido. Ou seja, Maluf estaria cumprindo pena antecipadamente, já que teria o direito de recorrer. Foi esse o entendimento de Dias Toffoli ao analisar o caso.

Em maio de 2017, Paulo Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado e à perda do mandato por crimes de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996), Maluf ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atualmente a avenida Roberto Marinho).

Laudos médicos

Toffoli determinou que a defesa de Maluf junte aos autos o laudo médico do hospital em que o político está internado. “Determino, ainda, que a defesa providencie (…) laudo médico a respeito das condições de saúde do paciente, a ser emitido por médico responsável por sua internação no hospital onde se encontra, para melhor subsidiar a apreciação desta liminar pelo tribunal pleno”, escreveu o magistrado.

A defesa afirma que Maluf sofre de câncer de próstata, hérnia de disco “em estágio grave, com limitação severa de mobilidade”, problemas cardíacos e diabetes, “todos em tratamento e com necessidade de acompanhamento ambulatorial especializado, tal qual reconheceu o próprio IML-DF”.