Ministro do STF nega reenvio de acordos de colaboração de Joesley Batista para revisão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela defesa…
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela defesa do empresário Joesley Batista para que os autos do acordo de colaboração premiada fossem reenviados à Procuradoria-Geral da República (PGR). A intenção era fazer com que a atual chefe do órgão, Raquel Dodge, se manifestasse sobre a suposta violação de duas cláusulas do acordo pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, circunstância que configuraria o descumprimento do acordo pelo Ministério Público.
Segundo a defesa, Janot teria violado cláusulas do acordo ao noticiar publicamente a revisão do acordo celebrado, oportunidade em que teria disponibilizado à imprensa despacho que supostamente conteria informações protegidas por cláusula de confidencialidade. Outra violação teria ocorrido, segundo a defesa, no oferecimento de denúncia contra Joesley Batista, quando foi supostamente desrespeitada a cláusula que lhe assegurava imunidade penal.
Em sua decisão, o ministro Fachin enfatiza que a questão da rescisão do acordo de colaboração premiada em razão de suposta omissão de informações por parte do colaborador será dirimida de forma exaustiva nos autos do processo principal, inclusive quanto a eventuais reflexos na possibilidade, ou não, de oferecimento de denúncia. Acrescenta que, sobre essa matéria, já há prévia manifestação do então chefe do Ministério Público, não sendo cabível potencializar a ausência de atuação de Raquel Dodge, em razão da “indivisibilidade do agir ministerial”.
“Vale dizer, a alegada necessidade de envio dos aludidos autos objetivando colher manifestação da procuradora-geral da República acerca desse tema não interfere, ao menos no atual momento processual, no exercício do direito de defesa”, explicou, ressaltando que o Ministério Público será cientificado de sua decisão e, se reputar conveniente, poderá manifestar-se como entender de direito. Ainda segundo o ministro, não cabe suspender ou interromper o prazo em curso para a defesa se manifestar quanto ao pedido de homologação da rescisão do acordo celebrado. Assim, ao final, ele deferiu apenas intimação da procuradora-geral da República.