STF

STF devolve direito de exigir comprovante de vacina às universidades federais

Ministro do STF argumentou que a Saúde, segundo a Constituição, é dever irrenunciável do Estado brasileiro

Ministro do STF suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais - (Foto: Divulgação/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade do parecer do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que vetava a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais. O documento ainda estabelecia que a exigência só pode ocorrer se houver uma lei federal sobre o assunto.

Lewandowski argumentou que a Saúde, segundo a Constituição, “é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde – SUS”.

Segundo Lewandowski, o ato do ministro da Educação contraria o direito autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia. O parecer foi solicitado pelo MEC no fim de outubro à AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).