Ministro mantém medidas protetivas contra capitão que chamou mulher de ‘burra’
Segundo depoimento da vítima na polícia, o marido 'começou a ter um comportamento agressivo meses após se casarem'.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus para um médico capitão do Exército acusado de ‘ameaçar de forma velada e silenciosa sua esposa’. Segundo depoimento da vítima na polícia, o marido ‘começou a ter um comportamento agressivo meses após se casarem’.
Segundo a denúncia contra o oficial, a mulher ‘em determinado dia, quando retornou à residência, após ter sido expulsa pelo companheiro, ouviu-o municiando armas no seu escritório’. Ela destacou que já vinha sofrendo ameaças, sendo chamada de ‘burra’ e ‘imatura’. As informações foram divulgadas no site do STJ – RHC 115502.
O denunciado pediu que fossem suspensas as medidas protetivas impostas. Ele ponderou estar com ‘restrições descabidas’ ao seu direito de locomoção e ainda ameaçado de prisão, em caso de descumprimento das cautelares.
Após ter a liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Pará e pelo STJ – que determinou que fosse julgado o mérito do habeas corpus na origem -, o militar interpôs o recurso ordinário, não se conformando com as medidas protetivas deferidas em favor da companheira.
Ausência de ilegalidade
Ao analisar o requerimento da medida urgente, Noronha verificou que ‘é inexistente a flagrante ilegalidade, alegada pelo recorrente, que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão’.
O ministro destacou pontos do acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que proferiu que ‘o melhor caminho, por ora, é coibir qualquer forma de aproximação ou contato entre o casal, com suspensão da posse ou restrição do porte de arma, a fim de se evitar que agressões físicas e verbais ocorram’.
Segundo o presidente do STJ, ‘o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, devendo-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo’.