Ministros do STF negam pedido de liberdade do caminhoneiro Zé Trovão
Relator Edson Fachin diz que não cabe habeas corpus em decisão monocrática de prisão expedida por ministro do STF
Em votação que acontece na tarde desta segunda-feira, em plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para rejeitar o pedido feito pelos advogados do caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, no sentido de reverter a ordem de prisão preventiva. Existe um mandado de prisão contra Trovão por causa da participação moral dele nos atos de 7 de setembro. Ele gravou vídeos com incentivos e palavras de ordem que a Justiça entendeu como antidemocráticos.
O caminhoneiro era dono do canal no Youtube “Zé Trovão a voz das estradas”, que tinha mais de 40 mil inscritos antes de ser retirado do ar. Em seus vídeos e postagens, chamava a população para ir a Brasília e exigia a “exoneração dos 11 ministros do STF”. Em outras publicações, fez ataques à CPI da Covid, no Senado, além de ter participado de “motociatas” em favor do presidente Jair Bolsonaro. O líder caminhoneiro já havia sido alvo de busca e apreensão no mês passado, em agosto, no mesmo inquérito.
O pedido de prisão foi expedido pelo ministro Alexandre de Moraes (a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras). Para o pedido de reversão do mandado, o STF escolheu o ministro Edson Fachin, que votou contra. Fachin já havia negado o habeas corpus de Zé Trovão em uma decisão monocrática, voltou a afirmar que “não é cabível habeas corpus”contra decisão monocrática proferida por um outro ministro da Corte. Acompanharam-no outros sete ministros.
A última notícia que se teve do caminhoneiro era a de que ele estava no México (para onde foi antes até de ser decretado o mandado de prisão). Mesmo foragido, Zé Trovão continuou gravando vídeos e incitando os atos do dia 7 de setembro. Ele também pediu aos caminhoneiros que fechassem as rodovias, o que acabou ocorrendo.