Moraes cita indícios de que desvio de presentes ocorreu por ‘determinação de Bolsonaro’
Ministro afirmou em decisão que valores obtidos com compras de presentes 'ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República'
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dados “indicam a possibilidade” de que o esquema de desvio de presentes recebidos pela Presidência da República ocorreu por “determinação de Jair Bolsonaro”.
A afirmação está na decisão em que Moraes autorizou mandados de busca e apreensão cumpridos nesta sexta-feira em endereços do general do Exército Mauro César Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens do Mauro Cid; do tenente do Exército Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e do advogado Frederick Wassef, que já defendeu o ex-presidente e seus familiares.
“Assim, destaca a Polícia Federal que (a) os dados analisados indicam a possibilidade de o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal da Presidência da República (GADH/GPPR) – órgão responsável pela análise e definição do destino (acervo público ou privado) de presentes oferecidos por uma autoridade estrangeira ao Presidente da República – ter sido utilizado para desviar, para o acervo privado do ex-Presidente da República, presentes de alto valor, mediante determinação de Jair Bolsonaro”, afirma o ministro na decisão.
O ministro diz que a Polícia Federal (PF) identificou que valores obtidos com a venda dos presentes “eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-Presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem localização e propriedade dos valores”.
Na decisão, Moraes afirma também que há indícios de que Bolsonaro e quatros auxiliares — Mauro Cid, Marcelo Câmara, Osmar Crivellati e Marcelo da Silva Vieira — “atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-Presidente da República e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais, entregues por autoridades estrangeiras, para posteriormente serem vendidos no exterior”.