Operação Lava Jato

Moro coloca tornozeleira em José Dirceu

Ao mandar colocar tornozeleira no ex-ministro, o juiz apontou para "natural receio" de fuga

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou colocar tornozeleira eletrônica em José Dirceu. Esta é uma das medidas cautelares impostas por Moro ao ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula), condenado a mais de 32 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato e solto na terça-feira (2) por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dirceu poderá sair a qualquer momento desta quarta-feira (3) do Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, onde estava preso desde 3 de agosto de 2015. Ao mandar colocar tornozeleira no ex-ministro, o juiz Moro apontou para “natural receio” de fuga.

“Considerando que José Dirceu de Oliveira e Silva já está condenado a penas totais de cerca de trinta e dois anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar­-se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam. Assim, deverá o condenado utilizar tornozeleira eletrônica”, decidiu.

O juiz proibiu Dirceu de sair da cidade onde mora, Vinhedo, no interior de São Paulo. Mas não impôs ao ex-ministro regime de prisão domiciliar. “Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, isso somente na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000, e isso mesmo no período em que era julgado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, anota o magistrado.

Moro mandou o ex-ministro entregar o passaporte e proibiu Dirceu de manter contato com outros investigados e testemunhas das ações penais das quais faz parte, “a fim de preservar as investigações sobre crimes em andamento”. “Excetuo por evidente o contato com as suas eventuais testemunhas de defesa por intermédio do defensor constituído”, finalizou Moro.