eita

Motorista receberá indenização de R$ 2 mil de empresa após ser apelidado de ‘Valesca Popozuda’

Funcionário relatou ter sofrido assédio moral por cinco anos em que trabalhou para empregadora. Colegiado teve acesso a provas que confirmaram denuncia

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte (MG), a pagar R$ 2 mil a um motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O funcionário alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos e chegou a pedir providências, mas nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações.

O caso foi decidido pela 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu ter sido provado o apelido atribuído ao empregado. O colegiado teve acesso a mensagens enviadas pelo WhatsApp, onde o motorista era tratado como “Valesca”.

Além disso, uma testemunha contou que o apelido atribuído ao motorista era “em razão de determinado atributo físico”. Além disso, em depoimento, declarou que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa.

Recurso da vítima

Apesar da condenação, o profissional entrou com recurso pedindo aumento do valor pago pela empresa por danos morais. Ele alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde de Almeida, reconheceu a conduta abusiva da empresa, entretanto negou o recurso. Segundo a magistrada, a compensação deve considerar o caráter preventivo e pedagógico em relação ao empregador e compensatório em relação ao funcionário.

Valesca Popozuda descobre que ficou com a mesma mulher que o filho: “querendo bis”

Ainda de acordo com a desembargadora, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas não deve ser inexpressivo “a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento”.

Sem aumento de indenização

Dessa forma, a magistrada manteve a indenização de R$ 2 mil, considerando fatores como: o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dano ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática do ato e as condições econômicas e sociais do ofensor.

Além da empresa de locação de máquinas, uma mineradora foi condenada subsidiariamente, no processo trabalhista, ao pagamento das verbas deferidas ao motorista, já que havia um contrato de prestação de serviços. O processo já foi arquivado definitivamente.