MP denuncia ex-prefeitos de Nova Crixás por doação ilegal de lotes
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra os ex-prefeitos de Nova Crixás José…
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra os ex-prefeitos de Nova Crixás José Maria Gomes Gontijo e Lázaro Valdivino por doação ilegal de lotes do município. Os crimes teriam ocorrido entre 2012 e 2013, porém a denúncia contra os ex-prefeitos foi feita nesta quarta-feira (18).
De acordo com o MP, José Gontijo fez a desafetação de área pública, que é quando a prefeitura ou o Estado libera um lote público para ser vendido ou usado pela iniciativa privada, do Condomínio Vale do Araguaia, mediante lei.
Posteriormente, houve o desmembramento e doação das áreas pelos dois réus. José Maria Gomes Gontijo e Lázaro Valdivino, conhecido como Paraíba da Farmácia, que foi novamente eleito para ocupar o cargo de prefeito, no último domingo.
Segundo o promotor Mário Henrique Caixeta, após a desafetação da área, ambos passaram a doar lotes a terceiros, beneficiando pessoas por eles indicadas, sem qualquer tipo de procedimento que legitimasse a transferência do patrimônio público municipal. “A conduta dos denunciados, além de se caracterizar como ato de improbidade administrativa, acarretou dano ao dinheiro público e, constitui crime”.
De acordo com o Ministério Público, apurou-se ainda que entre os beneficiários dos lotes públicos, estão pessoas que não se enquadram em situação de vulnerabilidade, havendo ainda menores de uma mesma família, além de profissionais liberais, como contador, fisioterapeuta e odontólogo.
Desse modo, os acusados foram denunciados pelas condutas tipificadas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 (desviar bem público em proveito alheio), combinado com os artigos 29 e 71 do Código Penal.
Ação de improbidade
Relativamente aos mesmos fatos, o promotor Mário Caixeta também propôs ação de improbidade administrativa contra José Maria Gontijo e Lázaro da Silva, o município e aos 15 beneficiários. Segundo argumenta o promotor, “a ilegalidade na doação dos lotes é manifesta. Houve ato de improbidade administrativa de que resultou prejuízo ao dinheiro público e enriquecimento ilícito”.
Ele acrescenta ainda que havia lei autorizando apenas a desafetação, não existindo norma que autorizasse a doação do modo como foi feito, o que gera a nulidade do ato. Ele alerta, no entanto, que “deve-se cuidar daqueles adquirentes de boa-fé, que hoje podem estar com a propriedade dos imóveis”.
Na ação de improbidade é solicitada a indisponibilidade dos bens de José Maria Gontijo e Lázaro da Silva até o limite de R$ 450 mil e também a indisponibilidade dos imóveis não vendidos ou transferidos. Vale ressaltar que a indisponibilidade são os bens que são transmitidos por herança ou doação e não podem ser penhorados, ou transferidos.
O promotor pediu também a imposição ao município da obrigação de não fazer consistente na proibição de realização de doações, especialmente de imóveis, em desacordo com o disposto no artigo 17, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
No mérito da ação é pedida a condenação dos dois ex-gestores nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, assim como a nulidade das doações feitas.
O Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura do município, por telefone e por e-mail e, aguarda resposta.
*Com informações do Ministério Público (MP)
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira