MP entra com ação contra Flávio Canedo e outros três por “derrame de santinhos”
O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou, na última segunda (16), quatro candidatos de Caldas Novas…
O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou, na última segunda (16), quatro candidatos de Caldas Novas por jogar santinhos na rua no último domingo (15). São eles: Roberto Alves de Alcântara (PT); Flávio de Paula Canedo (PL); Marim Pires de Campo, o Marim Só Bebidas (PSC), e Cláudio Pereira de Alvarenga (PDT).
Vinícius de Castro, promotor eleitoral utilizou levantamento fotográfico da Polícia Militar (PM) em vários colégios eleitorais para embasar as representações feitas ao Juízo da 7ª Zona Eleitoral. De acordo com ele, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 26.610 definem que a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos só é permitida até as 22 horas do dia anterior ao pleito.
Também na mesma data, ele solicitou a prefeitura a limpeza das calçadas e vias públicas próximas aos locais de votação. Também pediu a autuação administrativa dos responsáveis pelos santinhos, com penas baseadas no Código de Posturas Municipal.
Respostas
A assessoria de Flávio Canedo informou, por nota, que irá recorrer judicialmente e provar a inocência dele. Já o PT de Caldas relatou que ainda não tinha sido notificado e que tomará as providências devidas quando isso ocorrer.
O Mais Goiás ligou no diretório estadual do PSC, mas ninguém atendeu. Já o contato do PDT Goiás nem chamou. Foi enviado um e-mail com a demanda, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.