O Ministério Público de Goiás (MP-GO) encaminhou ao Poder Judiciário a denúncia de 43 pessoas envolvidas na Operação Livramento, realizada pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) no dia 19 de outubro. A organização criminosa, que era composta por servidores e ex-servidores da Superintendência de Administração Penitenciária da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), advogados, presos e parentes de presos, atuava dentro de presídios goianos.
Na denúncia foram apresentadas provas de dezenas de crimes cometidos entre 2014 e 2016 nas três unidades prisionais localizadas em Aparecida de Goiânia: Penitenciária Odenir Guimarães, Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional e Casa de Prisão Provisória.
Segundo o MP, alguns servidores lotados nessas unidades promoviam a liberação de indevida de presos em troca de recebimento de vantagem indevida e ainda contava com a intermediação de advogados. As provas colhidas provaram que os acusados lucravam com o esquema criminoso. Desde o agente que recebia inicialmente o preso na Central de Triagem e indicava ou exigia a contratação dos advogados operadores da organização, até o carcereiro que abonava as faltas dos presos em regime semiaberto, em troca de favores sexuais e do pagamento em dinheiro realizado por parentes de presos.
Na denúncia, os promotores de Justiça informam que apurou-se a instalação de uma organização criminosa no regime semiaberto, que atuava na concessão de benefícios indevidos a sentenciados. Para tanto, servidores públicos falsificaram decisões judiciais, cartas de emprego e laudos de fiscalização de emprego, além de incluir dados falsos no sistema de informática para acelerar a concessão de progressão de regime, dentre outras fraudes.
Segundo uma das denúncias, verificou-se que ou sentenciados eram incluídos fraudulentamente no regime semiaberto mediante a indevida antecipação de progressão de regime por meio da remição de pena por dias supostamente trabalhados (fraude nas certidões) ou falsificavam-se decisões judiciais, incluindo sentenciados no regime semiaberto. Estando neste regime, mediante expediente fraudulento ou não, eram falsificadas cartas de emprego, o que permitia ao sentenciado obter autorização de saída para ambiente externo. Saindo, realizava-se a fuga.
Denunciados
As denúncias foram encaminhadas à 3ª Vara Criinal de Aparecida de Goiânia. Foram denunciadas pelo MP-GO: Adriana Dias Sena, Alex Paulino de Oliveira, Ana Danielle Silva Oliveira, André Anflor Grassmann, Ângela Borges Irmão, Carlos Alberto dos Reis (denunciado 2 vezes), Christiano Ferreira Novaes, Cleusa da Silva Santiago, Edivani Figueiredo dos Santos, Elias Teixeira Neto, Fábio Alves Camargo, George Leonardo Gomes da Silva, Gilclésio Duarte Moreira, Hori Ferreira de Paula Filho, Iury Martins da Silva, João Vitor Santiago dos Santos, Jorge Anthonny Chediak Rezende Filho, José Danilo Dantas Filho (denunciado 2 vezes), José Inaldo Ribeiro dos Santos, Júnio Portugues de Sousa, Lindoval Jesus de Sousa, Luiz Felipe Alcântara Ramos, Marco Aurélio Cruz, Marco Aurélio Oliveira Correia, Marcos José da Silva, Marcos Vinicius Alves, Mauro Moreira da Cruz Filho (denunciado 2 vezes), Milton Marques de Oliveira, Nathalia Silva Moreira, Paulo Roberto Borges da Silva (denunciado 3 vezes), Rafael Sousa Borges (denunciado 3 vezes), Rosimar de Souza (denunciado 2 vezes), Rubens Rodrigues Filho, Rudney Silva Pereira, Sérgio Dantas da Silva Filho, Silveira Rosa Caiado, Sílvio de Paula Santos, Thiago Correia Santos (denunciado 2 vezes), Thiago Hauscar Santana Vidal, Thiago Pereira de Medeiros, Tiago Pereira França, Valbir Vicente Ferreira e Waldirene Gomes da Silva Gualberto. (Com informações do MP-GO)