MP pede à PF que investigue empresário goiano por fake news e incitar atos antidemocráticos
Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal que instaure um inquérito para apurar denúncia contra…
Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal que instaure um inquérito para apurar denúncia contra um empresário do ramo alimentício de Goiânia por incitação às Forças Armadas contra os poderes constitucionais e instituições civis. O proprietário do BBQ Vinny 21, declaradamente apoiador do presidente não-reeleito, Jair Bolsonaro, tem compartilhado informações falsas no perfil corporativo do estabelecimento.
De acordo com o promotor eleitoral, Haroldo Caetano, que tem atuação perante a 133ª Zona Eleitoral, links de redes sociais mostram o homem acampado na porta do quartel do Exército, no Jardim Guanabara, em Goiânia, propagando notícias falsas contra o sistema eleitoral brasileiro e as instituições que o compõem. Para financiar os atos antidemocráticos, ele estaria, inclusive, utilizando a estrutura e funcionários de sua própria empresa.
Em uma das postagens, uma live com mais de 25 minutos de duração, o suspeito clama às pessoas para irem para a porta do quartel e também pede aos caminhoneiros que parem, porque, segundo ele, o Brasil não pode viver sem estes profissionais. Além disso, o empresário afirmou que Luís Inácio Lula da Silva não foi eleito e que os cidadãos foram furtados em razão de urnas eletrônicas sem auditagem.
O homem disse ainda que o Brasil não é do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, sim, do povo que paga os salários dos ministros. Em outro post, o empresário garante que o relatório sobre as eleições produzido pelo Exército não descarta a possibilidade de as eleições deste ano terem sido fraudadas, já que várias falhas teriam sido identificadas no processo eleitoral. Segundo ele, é preciso que as pessoas tomem as ruas e confiem em Deus, pois o povo é supremo.
Segundo o MP Eleitoral, todas as ações do suspeito configuram crime previsto no parágrafo único do artigo 286 do Código Penal. “Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.
A denúncia em questão chegou ao Ministério Público por meio do formulário MP Cidadão. A ferramenta se destina a recepcionar notícias sobre a prática de atos ilegais a serem apurados pelo MPGO, inclusive na sua atuação eleitoral. O processamento da denúncia requer o preenchimento do formulário e a juntada de documentos digitais. A denúncia é encaminhada a uma Promotoria de Justiça para conhecimento e adoção das providências legais.