MP pede que lei que obriga oração em sala de aula não seja aplicada em Aparecida de Goiânia
Segundo promotor Fernando Krebs, norma vem sendo aplicada integralmente pelo município, submetendo os alunos da rede de ensino à realização diária da prece
O Ministério Público de Goiás acionou o município de Aparecida de Goiânia requerendo à não aplicação da Lei n° 3.316/2016, que estabelece a obrigatoriedade de realização da oração Pai Nosso nas escolas municipais de ensino fundamental, bem como CMEIs públicos e conveniados instalados na cidade. Na ação, proposta promotor de Justiça Fernando Krebs, em substituição na 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, ainda foi pedida a declaração incidental da inconstitucionalidade da norma.
Em julho, Krebs recomendou ao prefeito Maguito Vilela para que suspendesse a eficácia da lei, em virtude do princípio da legalidade e também orientou que a Câmara municipal revogasse a norma. Contudo, o promotor verificou que a norma vem sendo integralmente aplicada pelo município, submetendo os alunos da rede de ensino à realização diária da oração, o que viola a liberdade religiosa dos alunos.
Na ação, o promotor ainda ressalta que tal obrigação da liturgia religiosa contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o direito fundamental dos alunos submetidos arbitrariamente a liturgias por imposição estatal. Da mesma forma, infringe a Lei Orgânica do Município, que proíbe o caráter confessional e obrigatório do ensino religioso nas escolas.
Em relação à inconstitucionalidade da norma, o promotor sustenta que a Constituição determina à União e demais entes federativos que se mantenham neutros em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedados tomar partido em questão de fé, estabelecer preferência, privilegiar uns e ignorar outros, bem como buscar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença.
Para o promotor, está patente a violação aos princípios da laicidade e da liberdade religiosa, uma vez que a Constituição assegura a todos a liberdade de consciência e crença religiosa, o que também consta na Constituição Estadual, mostrando-se ainda mais evidente quando se trata de legislação relativa ao sistema municipal de Educação.
Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informou que a Lei n° 3.316/2016 não está sendo aplicada no município. Conforme o secretário municipal de Educação, Domingos Pereira, as escolas e Cmeis que têm adotado a oração do Pai Nosso já realizavam a prece antes da aprovação da lei pela Câmara Municipal de Aparecida.
Entenda o caso
No dia 28 de junho o Mais Goiás publicou matéria sobre a aprovação pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia do Projeto de Lei n° 3.316/2016, que obriga a realização da oração universal do Pai Nosso nas escolas municipais e nos Cmeis públicos e conveniados do município. A matéria, que foi aprovada por unanimidade entre os vereadores, ainda estabelece que a prece seja realizada em cada sala de aula, antes do início de cada turno.
Na ocasião, diversas entidades como o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Goiás (Sintego), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), além de ONGs e movimentos sociais, se posicionaram contra a proposta.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), através do promotor de Justiça Fernando Krebs, também instaurou um inquérito civil público para apurar a promulgação da lei. O Ministério Público Federal (MPF-GO) também entrou na discussão e encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra o município de Aparecida de Goiânia por conta da lei.