O Ministério Público de Goiás acionou o município de Aparecida de Goiânia requerendo à não aplicação da Lei n° 3.316/2016, que estabelece a obrigatoriedade de realização da oração Pai Nosso nas escolas municipais de ensino fundamental, bem como CMEIs públicos e conveniados instalados na cidade. Na ação, proposta promotor de Justiça Fernando Krebs, em substituição na 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, ainda foi pedida a declaração incidental da inconstitucionalidade da norma.
Em julho, Krebs recomendou ao prefeito Maguito Vilela para que suspendesse a eficácia da lei, em virtude do princípio da legalidade e também orientou que a Câmara municipal revogasse a norma. Contudo, o promotor verificou que a norma vem sendo integralmente aplicada pelo município, submetendo os alunos da rede de ensino à realização diária da oração, o que viola a liberdade religiosa dos alunos.
Na ação, o promotor ainda ressalta que tal obrigação da liturgia religiosa contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o direito fundamental dos alunos submetidos arbitrariamente a liturgias por imposição estatal. Da mesma forma, infringe a Lei Orgânica do Município, que proíbe o caráter confessional e obrigatório do ensino religioso nas escolas.
Em relação à inconstitucionalidade da norma, o promotor sustenta que a Constituição determina à União e demais entes federativos que se mantenham neutros em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedados tomar partido em questão de fé, estabelecer preferência, privilegiar uns e ignorar outros, bem como buscar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença.
Para o promotor, está patente a violação aos princípios da laicidade e da liberdade religiosa, uma vez que a Constituição assegura a todos a liberdade de consciência e crença religiosa, o que também consta na Constituição Estadual, mostrando-se ainda mais evidente quando se trata de legislação relativa ao sistema municipal de Educação.
Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informou que a Lei n° 3.316/2016 não está sendo aplicada no município. Conforme o secretário municipal de Educação, Domingos Pereira, as escolas e Cmeis que têm adotado a oração do Pai Nosso já realizavam a prece antes da aprovação da lei pela Câmara Municipal de Aparecida.
Entenda o caso
No dia 28 de junho o Mais Goiás publicou matéria sobre a aprovação pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia do Projeto de Lei n° 3.316/2016, que obriga a realização da oração universal do Pai Nosso nas escolas municipais e nos Cmeis públicos e conveniados do município. A matéria, que foi aprovada por unanimidade entre os vereadores, ainda estabelece que a prece seja realizada em cada sala de aula, antes do início de cada turno.
Na ocasião, diversas entidades como o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Goiás (Sintego), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), além de ONGs e movimentos sociais, se posicionaram contra a proposta.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), através do promotor de Justiça Fernando Krebs, também instaurou um inquérito civil público para apurar a promulgação da lei. O Ministério Público Federal (MPF-GO) também entrou na discussão e encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra o município de Aparecida de Goiânia por conta da lei.