MP recomenda veto ao projeto que isenta IPTU do Serra Dourada, em Goiânia
Promotores dizem que não houve apresentação de qualquer proposta de medida compensatória à renúncia de receita
O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu recomendação ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Solidariedade), para vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, na última terça (12), que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à empresa que vencer a licitação para administrar o Complexo do Serra Dourada, que inclui o Estádio Serra Dourada, o Ginásio Goiânia Arena e o Parque Poliesportivo.
A proposta é da própria prefeitura. O intuito é manter o benefício fiscal para a futura administradora privada, que assumirá a gestão do complexo por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), transferindo a responsabilidade do Estado de Goiás para a iniciativa privada. Atualmente, o Serra Dourada é isento de IPTU devido à imunidade tributária prevista na Constituição Federal para propriedades de entes federativos. No entanto, com a concessão a terceiros, essa imunidade seria anulada, tornando o imóvel sujeito à tributação.
Conforme a Secretaria Municipal de Finanças, a isenção não acarretará impacto financeiro para o município, uma vez que a área já não gera receita tributária. A pasta ressalta ainda que a medida tem o objetivo de incentivar o esporte, modernizar a infraestrutura do complexo e impulsionar o turismo local ao atrair eventos de grande porte, tudo isso sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Para o MPGO, contudo, houve desprezo, durante a elaboração do projeto, em relação ao impacto financeiro-orçamentário da isenção, já que não houve apresentação de qualquer proposta de medida compensatória à renúncia de receita, tornando o procedimento “eivado de inconstitucionalidade insanável”. O documento é assinado pelos promotores Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta.
“Não resta dúvida de que, ao negar a existência de um impacto financeiro-orçamentário, o Poder Executivo de Goiânia não o apresentou ao Poder Legislativo. Tudo isto, apesar de ter sido devidamente apontado no parecer do procurador-geral do município, mas que foi desconsiderado pela assessoria jurídica da Procuradoria Geral do Município em parecer do qual não consta a assinatura do Procurador-Geral do Município”, diz trecho do documento.
Confira a recomendação AQUI.