RECURSO

MP recorre contra sentença que permite a duplicação da Rua da Divisa, em Goiânia

Promotora diz que MP "atua para que essas obras equalizem o direito urbanístico e as questões ambientais porventura identificadas”

Rua da Divisa após chuvas (Foto: Arquivo - Aulus Rincon - Mais Goiás)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou recurso à Justiça contra a sentença que declarou a não obrigatoriedade da realização de Estudo de Impacto Ambiental ou Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em relação ao projeto para a realização de obras de duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, em Goiânia. A duplicação da via é alvo de disputa jurídica – contra a capital – desde 2020, mas a questão é acompanhada pelo MP há mais tempo.

Neste recurso, a promotora Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, reforça que o MP acompanha e apura, desde 2009, possível irregularidade do município na tentativa de duplicação da via. Segundo o órgão, a prefeitura não observa a ordem urbanística e o direito ambiental. “O MP não é contrário à ampliação da malha viária goianiense ou à realização de obras que melhorem o trânsito de Goiânia. Contudo, atua para que essas obras equalizem o direito urbanístico e as questões ambientais porventura identificadas”, afirma ela.

Na demanda, o órgão pede que, com a sentença declarada nula, o processo seja retomado e que ocorra audiência conciliatória relativa à duplicação ou intimação para que as partes apresentem as alegações finais. Em outra via, o recurso também busca a complementação da sentença:

  • Determinação ao Município para que somente execute obras e serviços na duplicação de vias públicas após prévio licenciamento ambiental, antecedido do competente EIA/Rima, quando aplicável;
  • Suspensão dos efeitos da Licença Ambiental emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma);
  • Anulação da licitação regida pelo Edital do Pregão Eletrônico 42/2020, por inadequação do objeto a essa modalidade licitatória;
  • Condenação da Amma a não emitir licenças ambientais que causem impacto direto em Área de Preservação Permanente (APP), sem prévia apresentação de projeto básico e de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

Ainda sobre a sentença, ela reconheceu a validade do Pregão Eletrônico nº 42/2020, relativo à obra, além de convalidar as licenças ambientais já expedidas sem a apresentação de EIA/Rima, comunicando a retomada da duplicação da via. Estes atos, justamente, foram questionados pelo MP na ação. À época, o órgão requereu a paralisação das obras de duplicação da Rua da Divisa, até que fossem regularizadas todas as pendências relativas ao projeto.