MPF determina contratação imediata de intérprete de Libras no IFG
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou, na última sexta-feira (3), uma Ação Civil…
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou, na última sexta-feira (3), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência liminar, para que a União libere, imediatamente, a contratação de tradutores/intérpretes de Libras em número suficiente ao pleno atendimento dos alunos surdos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG). A ação foi distribuída à 7ª Vara da Justiça Federal em Goiás, comandada pelo juiz federal Mark Yshida Brandão.
A ação tem origem em um procedimento preparatório instaurado pelo MPF-GO, em 2016, após representação de um estudante do IFG que informou que a instituição de ensino não tem oferecido, a contento, o acompanhamento de intérpretes para os alunos surdos do curso de Pedagogia Bilíngue. Com o número reduzido destes profissionais, os alunos surdos ficam desassistidos, comprometendo, não raro, a compreensão dos conteúdos ministrados em sala de aula.
Em informações fornecidas ao MPF-GO pelo próprio IFG, o Ministério do Planejamento somente autoriza as contratações dos tradutores/intérpretes por meio de portaria interministerial ou de decisão judicial e admite que o atual número de profissionais não tem sido suficiente para o atendimento da demanda.
Para a procuradora da República que cuida do caso, Mariane Guimarães, com o início do ano letivo de 2017 e a ausência de providências adequadas para a solução do problema por parte dos órgãos públicos envolvidos, fica demonstrada uma omissão ilícita da Administração Pública Federal, que não pode ser tolerada. “Não nos restou alternativa senão ingressar em juízo visando a tutela de urgência do direito à educação dos estudantes surdos do IFG”, esclarece a procuradora.
Pedidos
Na ação, entre outras solicitações, o MPF-GO pede à Justiça Federal que determine à União, por meio do Ministério do Planejamento, que libere, imediatamente, a contratação de tradutores/intérpretes de Libras, em caráter definitivo ou temporário, em número suficiente para o acompanhamento de todos os alunos surdos matriculados até a data da concessão do provimento judicial, em todos os campi do IFG, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Já ao IFG caberá, caso a Justiça Federal acate os pedidos, a realização de processo seletivo e contratação desses profissionais no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária do mesmo valor.