O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou ação pública na última terça-feira (19/07) onde requer à Justiça Federal a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que, em 60 dias, as principais cervejarias do Brasil passem a estampar nos rótulos de suas cervejas informações claras e precisas sobre todos os ingredientes que compõem o produto, especialmente a substituição dos termos “cereais malteados” ou “cereais não-malteados” pela indicação do cereal efetivamente contido na cerveja.
Após representação feita ao MPF-GO no início deste ano, a promotoria constatou que as cervejarias Ambev, Grupo Petrópolis, Heineken Brasil e Brasil Kirin não estariam especificando, no rótulo da maioria de seus produtos, informações como o nome do cereal substituto (adjuntos cervejeiros) do malte de cevada e a porcentagem do cereal que tenha sido utilizado na substituição do referido malte.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, há claro descumprimento, por parte das cervejarias, de determinações presentes em decreto presidencial que regulamenta a legislação sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas no país.
A procuradora esclarece que as empresas fabricantes de cerveja estão obrigadas a rotularem seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça sua composição, as quantidades de cada ingrediente ali presente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à sua saúde. “Ocorre que, a mera aposição da informação “cereais não-malteados” ou “adjuntos cervejeiros” nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes desincumbam-se do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui Mariane Guimarães.
Na ação, o MPF-GO requer, ainda, que as empresas importadoras e distribuidoras de cervejas produzidas no exterior também sejam notificadas, pela União, da obrigatoriedade da existência dessas informações nos rótulos. Em caso de descumprimento, pede-se a fixação de multa diária de R$ 10 mil às empresas que insistirem em não adequarem seus produtos à legislação e de R$ 5 mil à União em caso de omitir-se da fiscalização.