O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, no último dia 15 de junho, sentença judicial impedindo que as instituições de ensino superior (IES) Faculdades Alves Faria (Alfa), Fundação Educacional de Goiás (Faclions) e Universidade Vale do Acaraú (UVA) cobrem pela expedição, em primeira via, de uma série de documentos que compõem a rotina universitária de seus estudantes.
De acordo com a sentença, dada pelo juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Cível Federal em Goiás, essas IES estão proibidas de cobrar taxas para a confecção de diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, declaração de disciplinas cursadas, conteúdo programático, certidão de colação de grau, certificado de conclusão de curso, atestado de vínculo, certidão negativa de débitos na biblioteca e outros de mesma natureza, independentemente da denominação dada.
A sentença ratifica decisão liminar dada em 2012, que foi objeto de recursos interpostos pelas universidades. A procuradora da República Mariane Guimarães, responsável pelo caso, destaca que tais documentos são de caráter ordinário, intrínsecos ao serviço de prestação de ensino. “Uma vez que o aluno paga pelas aulas, por exemplo, também está pagando por documentos que as comprovam, já que sua necessidade é previsível e inevitável”, pontua a procuradora.
Fiscalização
O MPF-GO considera, ainda, que cabe ao Ministério da Educação fiscalizar, sancionar e impedir a deliberada “mercantilização do ensino”, uma vez que a prestação de educação superior pela iniciativa privada é serviço público de titularidade da União, o qual tem sua execução delegada a particulares, condicionada ao cumprimento da Constituição e das leis. Neste sentido, a sentença ainda condenou a União, no exercício de sua atividade fiscalizatória, a adotar medidas administrativas caso fique comprovado que as IES insistam na prática das cobranças indevidas. (Com informações do MPF-GO)