O Ministério Público Federal de Goiás (MPF/GO) soltou, na última segunda-feira (04/04), uma recomendação para que órgãos federais sediados no estado não realizem atos de natureza político-partidária, sejam favoráveis ou contrários ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A entidade proibiu também o custeio ou patrocínio de pessoa física ou jurídica ou agrupamentos em atos com essa temática.
Segundo os procuradores da República autores da recomendação, Ailton Benedito e Cláudio Drewes, “são ilícitos atos político-partidários, favoráveis ou contrários ao impeachment da Presidente da República, uma vez que exteriorizam ações incompatíveis com a Administração Pública, se realizados no âmbito do espaço físico de órgãos e de autarquias federais, ou mesmo fora deles, mas se utilizando de equipamentos e insumos públicos, bem assim de sítios da internet e de redes de comunicação institucional. Por conseguinte, são atos vedados pelo ordenamento jurídico pátrio”.
De acordo com o MPF, a restrição não fere o direito fundamental à liberdade de expressão, que deve estar em conformidade com as normas jurídicas. “Em se tratando de atividade político-partidária, a liberdade de expressão encontra limites nos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, diz a nota do MPF.
As instituições têm o prazo de 5 dias para encaminhar ao MPF/GO resposta quanto ao acatamento das recomendações, indicando as providências adotadas.