MPF investiga Twitter por classificar post do governo federal como “enganoso”
Procurador Ailton Benedito diz que ação pode significar “prática ilícita de censura”
O procurador da República Ailton Benedito, do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, abriu um inquérito civil para apurar ações ou omissões ilícitas do Twitter em suposta prática de censura contra seus usuários. Ele lembra que a rede social manteve um post do Ministério da Saúde (MS), sob a justificativa de que poderia ser de interesse público, apesar de tê-lo sinalizado como informação enganosa, com potencial prejudicial relacionado à Covid-19.
“A aludida marcação imposta pelo Twitter à publicação pode caracterizar prática ilícita de censura e prejudicar sobremaneira a prestação de informações de utilidade pública às pessoas doentes e à sociedade em geral”, entende o procurador.
Publicação
No citado tuite, o MS publicou: “Para combater a Covid-19, a orientação é não esperar. Quanto mais cedo começar o tratamento, maiores as chances de recuperação. Então, fique atento. Ao apresentar sintomas da Covid-19, não espere, procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce.”
Especialistas, contudo, dizem não haver tratamento precoce. Inclusive, Meiruze de Freitas, relatora da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) na sessão que liberou o uso emergencial das vacinas contra a Covid-19, no último domingo, reafirmou a questão. “Até o momento não contamos com alternativa terapêutica aprovada disponível para prevenir ou tratar a doença causada pelo novo coronavírus.”
O próprio ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou na segunda (18), em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto que o ministério orienta os pacientes de Covid-19 a buscar “atendimento precoce” — e não “tratamento precoce”.
Ofício
Ailton escreve, ainda, no ofício que “a sociedade tem o direito de receber dos órgãos do Sistema Único de Saúde, inclusive do Ministério da Saúde, as informações pertinentes às medidas farmacológica e não-farmacológicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19”. E ainda: “Não cabe a entes privados, pessoas físicas ou jurídicas, obstar, por quaisquer meios, o fluxo de informações dos órgãos do Sistema Único de Saúde à sociedade para enfrentamento à pandemia de Covid-19.”
No ofício enviado ao Twitter, o MPF deu o prazo de cinco 5 dias para o encaminhamento detalhado dos fundamentos fáticos e jurídicos que levaram a rede a classificar a publicação como “enganosa”.
Confira na íntegra AQUI.
O Mais Goiás tenta contato com a assessoria do Twitter.
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