Flexibilização ao porte de arma

MPF pede à Justiça suspensão integral do decreto de armas

Órgão avaliação que o decreto "extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e 'coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros'"

O Ministério Público Federal (MPF) quer a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 14, na 17ª Vara de Justiça Federal.

Na avaliação do MPF, o decreto 9785/2019 “extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e ‘coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros'”.

Por meio de nota, o MPF declarou que a ação pede à União que preste informações sobre o que fundamentou a edição do regulamento. A ação é assinada por cinco procuradores da República. Eles afirmam que “o decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no País”.

“É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte”, declara o Ministério Público.

A validade por tempo indeterminado para certificados de registro de arma também é questionada. Originalmente, o documento era submetido à renovação periódica.

Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Os procuradores questionam a flexibilização sobre quantidade de armas e munições autorizadas, além da liberação do porte para quem residir em área rural.

Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do decreto. A ação está distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara de Justiça Federal. A União já solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara, onde tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto.