Gestão fraudulenta

MPF pede condenação de nove ex-diretores do Panamericano

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de nove ex-diretores do Banco Panamericano por crimes contra o sistema financeiro e gestão fraudulenta. O pedido foi apresentado em memoriais à 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, responsável pela ação penal contra dezessete acusados pelo rombo de R$ 4 bilhões na instituição financeira.

Os crimes teriam ocorrido entre 2007 e 2010 na administração do banco, segundo o procurador da República Rodrigo De Grandis. As penas podem variar de três anos a 78 anos de prisão, como no caso do ex-presidente do Conselho de Administração do Panamericano Luiz Sebastião Sandoval. O procurador pediu também a absolvição de outros cinco ex-diretores e de três funcionários do banco.

A entrega dos memoriais é a fase processual das alegações finais. Nessa etapa, acusação e defesa apresentam seus argumentos derradeiros.

Segundo o procurador, a “gestão criminosa causou um rombo no banco”. O Panamericano acabou sendo vendido por seu controlador, o animador de TV Silvio Santos, à Caixa Econômica Federal.

O procurador pediu a condenação do executivo Luiz Sebastião Sandoval, ex-presidente do Conselho de Administração do banco, por quatro episódios de gestão fraudulenta, por gestão fraudulenta combinada com apropriação indébita financeira, mais um caso de apropriação indébita financeira e por induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública sobre a situação do banco.

Para o Ministério Público Federal, “os crimes tiveram como causa a omissão relevante do ex-presidente do banco, que, de sua posição, poderia ter impedido o rombo”.

O pedido de condenação sugere que as penas de cada delito sejam somadas. Neste caso, Sandoval pode ser condenado a penas que variam de três anos a 78 anos de prisão.

O procurador pede, ainda, a condenação de Rafael Paladino, ex-diretor superintendente do banco, também por quatro episódios de gestão fraudulenta, por gestão fraudulenta combinada com apropriação indébita financeira, mais um caso de apropriação indébita financeira. Somadas, as penas poderão oscilar entre oito anos e 72 anos de prisão.

Wilson Roberto de Aro, ex-diretor financeiro, é acusado de quatro crimes de gestão fraudulenta, gestão fraudulenta combinada com apropriação indébita financeira, mais um caso de apropriação indébita financeira. Somadas, as penas poderão variar de oito a 72 anos de prisão se ele for condenado.

Réu confesso, Wilson de Aro assumiu sua participação nos crimes na gestão do banco. Por isso, o Ministério Público Federal pediu a redução de sua pena em dois terços.

A Procuradoria pede a condenação de Marco Antônio Pereira da Silva, ex-chefe da contabilidade do banco, por três episódios de gestão fraudulenta. Somadas, as penas poderão variar de três anos a 36 anos de prisão.

Integra a lista Cláudio Baracat Sauda, ex-diretor de Controladoria e ex-gerente de Compliance do banco, por dois episódios de gestão fraudulenta de forma omissiva. Se condenado, sua pena pode variar de três a 24 anos de prisão.

Adalberto Savioli, ex-diretor de Crédito, acusado por um crime de gestão fraudulenta, poderá ser punido com três a 12 anos de prisão. Antônio Carlos Quinta Carletto, ex-diretor de Cartões, é acusado por um episódio de gestão fraudulenta e, se condenado, pena pegar a mesma pena (de 3 a 12 anos de detenção).

Eduardo de Ávila Pinto Coelho, ex-diretor de Tecnologia da Informação, acusado por um caso de gestão fraudulenta, pode pegar também de três a 12 anos de prisão.

Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, ex-diretor Jurídico, é acusado por um episódio de gestão fraudulenta combinada com apropriação indébita financeira, cuja pena pode variar de 3 anos e 6 meses a 18 anos de prisão.

Além das penas de prisão, o Ministério Público Federal requereu a aplicação de pena de perdimento dos bens apreendidos de propriedade destes 9 réus em favor da União, “visando recuperar, ainda que parcialmente, o prejuízo do Estado na aquisição do banco”.

Em memoriais, a Procuradoria pediu a absolvição total de cinco ex-diretores e três funcionários do banco – Marcos Augusto Monteiro, Maurício Bonafonte dos Santos, Carlos Roberto Vilani, Elinton Bobrik, Mario Tadami, Vilmar Bernardes da Costa, José Maria Corsi e João Pedro Fassina.

Defesas

O advogado José Luís Oliveira Lima, que defende Wilson Roberto de Aro, ex-diretor financeiro do Panamericano, disse que só se manifesta nos autos.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de Luiz Sandoval, declarou que a Polícia Federal “conduziu o inquérito com rigor e concluiu que Luiz Sandoval não teve envolvimento com as fraudes no Banco Panamericano”.

“A Polícia Federal, que conduziu o inquérito com o maior rigor, deixou bem claro que Luis Sandoval não tinha nada a ver com a fraude ocorrida no Banco e nem tinha conhecimento delas. O próprio Ministério Público também reconheceu que ele não participou, mas diz agora, apenas nos memoriais, que ele se omitiu; teria tido uma espécie de cegueira deliberada. Acontece que Sandoval nunca foi acusado de se omitir e sim de ter praticado atos. O Ministério Público Federal não achou provas da acusação inicial e mudou a acusação. Isso, mais que escancarar a debilidade da acusação, representa cerceamento de defesa, já que estávamos defendendo Sandoval de outra acusação.”