JUSTIÇA

Mulher obrigada a rezar ‘Pai-Nosso’ antes da jornada de trabalho receberá R$ 10 mil

Uma trabalhadora que sofria assédio moral e era obrigada a rezar o Pai Nosso antes…

Uma trabalhadora que sofria assédio moral e era obrigada a rezar o Pai Nosso antes de iniciar suas atividades, será indenizada em R$ 10 mil pela empresa onde trabalhava, a título de danos morais. A decisão é da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que manteve a sentença anterior de um juiz da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A ação trabalhista foi movida contra duas empresas do ramo atacadista de produtos para saúde, que fazem parte do mesmo grupo econômico. Ambas foram condenadas solidariamente ao pagamento das parcelas devidas à trabalhadora.

Na ação movida, a ex-empregada relatou diversas circunstâncias de assédio moral no ambiente de trabalho, incluindo discriminação religiosa, agressão física, exposição de lista de atrasos e faltas, além de intimidação. De acordo com ela, a situação se agravou nos últimos dois anos de trabalho, o que a levou a pedir demissão.

De acordo com a ex-funcionária, todos os empregados eram obrigados a rezar antes do início da prestação de serviço na empresa, por determinação de uma diretora, o que lhe causava constrangimento. A trabalhadora alegou que chegou a se atrasar para o trabalho, a fim de evitar o momento da chamada “Reza do Pai Nosso”.

Relatou ainda que ouvia xingamentos e que foi ameaçada de ter sua comissão reduzida. Também afirmou que, após comunicar sua gravidez, que era de risco, começou a sofrer mais perseguições, sendo alvo de assédio moral e gritos sempre que entregava um atestado médico.

Por fim, a trabalhadora relatou uma situação de agressão física por parte da diretora, que a teria coagido a não mover o processo trabalhista.

Em sua defesa, o empregador alegou que a profissional tentou ser dispensada imotivadamente para receber um valor alto de indenização.

“A empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos, solidarizando-se com os problemas de saúde que a ex-empregada vinha sofrendo somados à gravidez. Como a estratégia ardilosa da trabalhadora não se concretizou, ela resolveu pedir demissão, pois já não queria mais trabalhar”, alegou a defesa.

Decisão judicial

Apesar disso, a Décima Primeira Turma do TRT-MG julgou procedente o pedido da trabalhadora. A desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora do caso, considerou um áudio juntado ao processo, no qual se evidenciou a repreensão sofrida por ela após faltar a um treinamento durante a gestação.

No trecho apresentado, a diretora da empresa diz: “Depois que você ficou grávida, você ficou desinteressada com o negócio da empresa”, “Gravidez não é doença para ninguém”.

A magistrada ainda reconheceu que a diretora intimidava os empregados. Com base em provas juntadas e no relato de uma testemunha, a desembargadora entendeu que todas as circunstâncias relatadas pela ex-empregada de fato ocorreram, inclusive a obrigatoriedade de participar da oração.

Ela ressaltou que “a liberdade religiosa deve ser respeitada, devendo ser considerada a opção do trabalhador de cultuar e também de ser ateu ou agnóstico, não podendo a religião servir como instrumento de opressão a ser usado pelo empregador”, e reafirmou que “o exercício do direito de ação está assegurado no artigo 5º, XXXV, da Constituição, sendo certo que a intimidação ao ajuizamento de ação caracteriza abuso do poder diretivo, violando o próprio princípio da dignidade do ser humano”.

O processo já está em fase de execução.