Mulher que caiu em golpe ao comprar camisetas para show do Coldplay será indenizada
Consumidora comprou camisas no show do Coldplay e teve prejuízo de R$ 9 mil no cartão de crédito
A juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP), condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar uma consumidora que caiu no golpe da maquininha ao comprar camisetas de um vendedor ambulante e amargou um prejuízo de R$ 9 mil. De acordo com o processo, a vítima compareceu ao show da banda americana Coldplay em março, no estádio do Morumbi, em São Paulo.
Na fila para entrar no estádio, ela tentou comprar duas camisetas no valor de R$ 80 com o cartão de crédito. A maquininha do ambulante apresentava defeito no visor, mas após algumas tentativas de passar o cartão, a compra foi efetuada. A mãe da vítima, dona do cartão de crédito, recebeu notificações de compras somando R$ 9 mil.
A consumidora argumenta que o Itaú aprovou e confirmou as compras, apesar de elas terem contestado as transações instantaneamente. A defesa das vítimas alegou que houve falha na prestação do serviço do banco e pediu para que a instituição financeira se abstenha de cobrar os valores, anule as compras efetuadas e indenize as vítimas por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A juíza concedeu a tutela antecipada e fixou ainda uma reparação por danos morais, em R$ 2.500 para cada autora, totalizando R$ 5 mil.
Transação com visor quebrado
Procurado, o Itaú Unibanco afirmou que “as transações foram realizadas pela própria cliente, mediante a utilização do seu cartão original com chip e senha pessoal, dentro dos limites de crédito disponíveis”. O banco informou ainda que recomenda que os clientes não concluam transações em maquininhas com o visor danificado e fiquem atentos aos valores antes de digitarem a senha pessoal nos dispositivos, além de sempre solicitarem o comprovante de pagamento.
O Itaú informou ainda que promove campanhas de conscientização de segurança, utilizando todas as ferramentas de comunicação para orientar os clientes a se protegerem de golpes e fraudes. Inclusive, disponibiliza uma seção no site com informações sobre o tema: itau.com.br/seguranca.
A juíza Érika Ricci, porém, afirmou que não é razoável que os bancos transfiram aos clientes a responsabilidade por eventuais riscos inerentes ao aparato tecnológico.
“É de se ter em mente que as instituições financeiras disponibilizam grandioso aparato eletrônico para uso dos clientes, no propósito, de um lado, de facilitar as operações financeiras realizadas pela massa consumidora, de outro, economizar custos com a manutenção de uma estrutura de serviços capaz de, com eficiência e agilidade e efetiva segurança, assistir o cliente em tais operações”, declarou a juíza.