Insalubre

Mulher que recebeu apartamento com janela do banheiro dentro da cozinha será indenizada

Advogado orienta que o comprador acompanhe a construção e formalize reparos necessários com a construtora

Mulher diz que visitas ficam constrangidas para fazer necessidades porque o mau cheiro fica na cozinha se a janela estiver aberta (Foto: Arquivo pessoal/Mais Anápolis)

Uma mulher de 33 anos que financiou um apartamento no Residencial Vale Verde, na Vila Fabril, em Anápolis, e recebeu o imóvel diferente do que estava previsto em contrato, ou seja, com a janela do banheiro voltada para a cozinha, será indenizada em R$ 7 mil por danos morais.

A construtora e a empresa que vendeu o apartamento ainda podem recorrer da decisão da Justiça proferida na última semana.

Em setembro de 2017, quando o apartamento ainda estava em construção, ela assinou o contrato de compra e venda e fechou um financiamento com a Caixa de R$ 126 mil. Porém, quando recebeu a chave, a janela de saída de ar do banheiro estava diferente do memorial descritivo e do projeto.

Segundo ela, o imóvel foi comprado com dificuldade e que as visitas não se sentem à vontade no local para fazer necessidades. “O cheiro chega na cozinha caso a janela esteja aberta. Se ficar fechada, o fedor fica no banheiro porque não foi instalado nada para retirar o mau cheiro”, disse.

Insalubre e constrangedor

Ao analisar o caso, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível de Anápolis, afirmou que o fato tornou o ambiente insalubre e constrangedor, não somente para a moradora, como para as visitas por misturar o odor do banheiro com o da cozinha. “Fora que não há nenhum dispositivo nos cômodos para tirar o mau cheiro”, pontuou.

A construtora e a empresa que vendeu o apartamento alegaram que o Projeto de Edificação foi aprovado no município sem menção de reparos na unidade. Além disso, as empresas afirmaram que a compradora não teria questionado sobre o problema em duas ocasiões de pedidos de manutenção, em 2019.

Publicidade enganosa

A magistrada afirmou que as empresas a induziram ao erro. “Criou uma expectativa no consumidor que, por anos, sonha em usufruir o imóvel sonhado. Houve enganação e é clara a publicidade enganosa. Divulgaram uma obra diversa da que foi entregue”, declarou e condenou ambas a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil em indenização por dano moral acrescido de juros.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Marcos Cordeiro, a propaganda enganosa ficou evidenciada porque, segundo ele, as empresas demonstravam a todo momento que o apartamento seria de acordo com a planta e o que mostrava no site da construtora.

“Após a aferição, constatou que não se adequava ao que foi comprado. Houve prejuízo e desvalorização do imóvel. Ela pagou e no final não levou o que escolheu”, afirmou Marcos Cordeiro ao Mais Anápolis. Ele orienta que o consumidor acompanhe a construção e formalize os reparos necessários com a construtora, além de ler com atenção o contrato de compra e venda do imóvel.