Mulher será indenizada por ter apenas R$ 1 de limite no cartão de crédito
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) condenou um banco a…
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) condenou um banco a indenizar uma cliente que teve apenas R$ 1 disponibilizado como limite em seu cartão de crédito. A mulher soube do valor do limite ao tentar fazer uma compra em uma loja e não conseguir pagar com o cartão.
De acordo com a Justiça, o valor do limite contratado pela cliente era de R$ 699. O processo de contratação do cartão foi feito pela internet. O banco, ao se defender, alegou que não houve “ato ilícito”.
Segundo a Justiça, houve falha na prestação do serviço por parte do banco. A sentença diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor quando coloca à disposição do consumidor cartão de crédito com limite irrisório de um real, impedindo-o de consumir”.
O TJDFT não divulgou o valor da indenização.