‘Não há espaço para espertezas, ardis e trapaças’, diz Dodge
A manifestação, em resposta às alegações das defesas, era a última que faltava chegar ao ministro para que ele decida se valida ou não a rescisão não só dos dois acordos
A manifestação, em resposta às alegações das defesas, era a última que faltava chegar ao ministro para que ele decida se valida ou não a rescisão não só dos dois acordos, como também daqueles de Joesley Batista e Ricardo Saud.
Raquel aponta o ‘descumprimento do Acordo imputado a Wesley Batista, a saber, a prática de crime de insider trading durante o processo de negociação da sua colaboração premiada, e mesmo após a sua assinatura e homologação judicial, é, também, ato que afronta diretamente o âmago do acordo, tal qual já se discorreu em tópico anterior desta peça’.
“Trata-se de conduta que demonstra que, apesar do pacto firmado com o MPF, Wesley Batista continuou se valendo
de expedientes espúrios, e mesmo criminosos, para alcançar lucro fácil; e isso com o uso do próprio acordo de colaboração que ele firmou”, afirmou.
Outro motivo, no caso de Wesley e Francisco, foi a constatação de que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.
A procuradora-geral diz que os dois delatores, além de Joesley e Saud, podem ter cometido o crime de corrupção ativa. Raquel Dodge chega a afirmar que Joesley e Saud pagaram “vantagem indevida” a Marcello Miller para que ele praticasse atos de ofício a favor — e aponta que o ex-procurador pode ter cometido dois crimes.