Não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro? Saiba o que fazer
Prazo limite para pagamento da primeira parcela terminou nesta quarta (30)
Terminou na última quarta-feira (30), o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O pagamento da gratificação é direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Contudo, apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o 13º não é pago ou é realizado com atraso. Sendo assim, é importante frisar que a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com multa.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração da lei. “Isso pode resultar em multas de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência”, alerta.
Domingos lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Não recebi a primeira parcela do décimo terceiro, o que devo fazer?
Caso o pagamento da primeira parcela do 13º não seja feito até as datas finais, o empregado deve notificar o problema no setor de recursos humanos ou financeiro da empresa.
Se ainda assim a situação não for resolvida, o funcionário que não recebeu pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria.
Cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar o valor não recebido.
Vale ressaltar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Como é pago o 13º salário?
Na primeira parcela do décimo terceiro, o funcionário recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem descontos. Na segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS e, portanto, o valor dela é menor do que o da primeira.
*Com informações do portal Valor Investe